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Revogação da medida cautelar de suspensão do III Concurso para Defensor Público Substituto

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COMUNICADO

Prezados candidatos,

A Defensoria Pública do Estado de Rondônia comunica aos candidatos que a execução do cronograma do III concurso para ingresso no cargo de Defensor Público Substituto do Estado de Rondônia. As provas serão realizadas nos dias 25 e 26 de agosto de 2012, conforme previsto anteriormente no edital nº 3 – DPE/RO, de 04 de junho de 2012 e no edital nº 5 – DPE/RO, de 16 de agosto de 2012.

Em reunião com o Exmo. Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Valdivino Crispim de Souza e com a Exma. Procuradora Yvonete Fontinelle de Melo no dia 20/08/2012, a Direção Superior da DPE-RO apresentou as justificativas e sustentou oralmente a higidez do certame, eis que o edital está de acordo com os ditames constitucionais e com o arcabouço jurídico estadual. Foi dito na ocasião que, quando da elaboração do edital, a DPE-RO observou os seguintes princípios: supremacia do interesse público, legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade CRFB e segurança jurídica, além de ter analisado outros editais publicados no Estado e aprovados pela Corte de Contas.

Ficou estabelecido na referida audiência que o concurso não será suspenso. O Conselheiro prolatará decisão revogando a medida cautelar de suspensão das provas no dia 21/08/2012, quando também determinará ao Defensor Público-Geral que modifique o item 3.13.5 alínea “m” e exclua o item 3.13.5, ambos do edital de abertura.

As exigências supramencionadas foram aprovadas pela Comissão do Concurso e pelo Conselho Superior da Defensoria Pública e publicadas no site do CESPE/UnB no link http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_ro_12/ e no diário oficial do Estado de Rondônia no link http://www.diof.ro.gov.br/doe/doe_21_08_2012.pdf.

 

CONSTANTINO GORAYEB NETO
Subdefensor Público-Geral

 

 FÁBIO ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS
Defensor Público
Secretário-Geral do Conselho Superior
 


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