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Vitória: STJ decide que Secretário de Saúde de RO é pólo passivo em MS

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A Defensoria Pública do Estado (DPE) conseguiu junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão favorável reconhecendo o Secretário de Estado da Saúde de Rondônia parte integrante do pólo passivo nos mandados de segurança (MS) que visam benefícios na área da saúde às pessoas carentes economicamente que recorrem à DPE para fazer valer os seus direitos.

Esse é o primeiro recurso relacionado a essa questão da saúde impetrado no STJ pelo defensor público Hélio Vicente de Matos, coordenador da Instância Superior Cível da DPE. O defensor afirmou que existem outros 300 recursos ordinários que estão sendo digitalizados para serem propostos ao STJ.

“Confio no bom senso dos membros que compõem as Câmaras Especiais do TJ, que doravante passarão a deferir os pedidos de liminares que serão ingressados pela Defensoria contra o Secretário de Estado Saúde para obtenção dos direitos dos assistidos na área da saúde”, declarou.

Ele explicou que a legitimidade do Secretário de Saúde do Estado em figurar no pólo passivo dos mandados de segurança no âmbito da Sesau está disposto no artigo 87, alínea F, da Constituição Estadual.

Hélio de Matos explicou que a Defensoria Pública decidiu recorrer ao STJ porque desde o final de 2011 que as duas Câmaras Especiais do Tribunal de Justiça de Rondônia vem decidindo que o Secretário de Estado da Saúde não é parte legítima para figurar no pólo passivo dos mandados de segurança impetrados pela DPE em favor dos assistidos.

 


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