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Dois casais homossexuais recorrem à DPE para casarem no civil

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Até outubro deste ano, pelo menos dois casais homossexuais conseguiram casar no civil por meio da intervenção da Defensoria Publica do Estado – DPE-RO. Ambos tiveram o pedido negado pelo juiz Amauri Lemos, da primeira instância, sob a alegação de que não há respaldo na lei, tomando como base o Código Civil de 2002, em que afirma que a união civil somente é possível entre homem e mulher. Acionada, a DPE recorreu, conseguindo decisão favorável ao casamento, concedida pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Miguel Monico Neto.

O primeiro casamento ocorreu em março deste ano entre o casal T e o companheiro R. O segundo foi entre duas mulheres. Na ação interposta pela Defensoria Pública, através do Núcleo de Ações Coletivas, em favor do casal homossexual do sexo feminino, o defensor público Marcus Edson de Lima enfatizou que os apelantes já conviviam de forma homoafetiva estável há quatro anos, portanto não justificaria a negativa para legalização da união.

Em sua apelação, o defensor frisou ainda que “nem a legislação brasileira e nem o entendimento das cortes superiores proíbem o casamento entre pessoas do mesmo sexo”. O desembargador Miguel Monico afirmou no parecer concedido por ele que “se é verdade que o casamento é a forma pela qual o Estado melhor protege a família, não há de ser negada essa via a nenhuma família que por ela optar, independente da orientação sexual dos partícipes”.

Matéria produzida pela Ascom –DPE, em pareceria com a Ascom-TJ

 


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