Projeto de Lei que considera tempo de prisão provisória na pena dos presos vai à sanção
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Foi votado no Senado no último dia 07 deste, o projeto de Lei Complementar 93/2012, que permite ao juiz considerar, na sentença condenatória, o tempo de prisão provisória ou medida de segurança já cumprida pelo réu. O texto aprovado, que altera o Código de Processo Penal, segue agora para sanção da Presidência em um prazo de até 15 dias.
O secretário-substituto de Assuntos Legislativos, Gabriel Sampaio, afirma que o projeto será muito importante para a melhoria do sistema prisional. “Atualmente o réu aguarda o processo inteiro preso e quando vem a condenação, muitas vezes, essa condenação é inferior ao tempo de pena que ele já cumpriu durante o processo”, destacou.
Segundo ele, para que essa pena que já foi cumprida seja descontada daquela aplicada pelo juiz, o processo deve ir para um outro magistrado, que é o competente para fazer o abatimento dessa pena. Esse trâmite pode demorar até 20 dias, caso o acusado tenham um bom advogado”, ressalta.
Gabriel destaca ainda que, com esse projeto, ao definir a condenação, o juiz já fará esse abatimento e se o condenado tiver direto à liberdade ou já tiver cumprido a pena que lhe foi imposta, ele pode ser colocado imediatamente em liberdade.
O projeto de detração está entre projetos elaborados pelo Ministério da Justiça (MJ) que integram o Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional. Além dele, há o de informatização do acompanhamento da execução penal (Lei 12.714/2012); a nova lei das cautelares no processo penal (Lei 12.403/2011); a da convivência dos pais privados em liberdade (PL 2785/2011); a de remição da pena por estudo (Lei 12.433/2011) e a do Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional Decreto (7.626/2011). Também integra esse rol a portaria 2594/2011 do MJ, que cria a Estratégia Nacional de Alternativas Penais (ENAPE).
Fonte: Jusbrasil
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