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Por meio da DPE, Justiça concede liminar favorável aos clientes da Eletrobras

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A Eletrobras está proibida, por meio de liminar, de interromper o fornecimento de energia elétrica na residência dos consumidores com dívidas passadas oriundas de perícia realizada nos relógios unilateralmente, sem que o cliente tenha acompanhado esse trabalho, e de leituras feitas nos medidores repetidas vezes pela média mensal, resultando em valores acima do percentual que vinha sendo pago pelo cliente.

 O descumprimento da determinação judicial acarretará em multa de R$ 1.000 por cada cliente que tiver o fornecimento de energia bloqueado. A liminar é resultado de ação impetrada pela Defensoria Pública do Estado (DPE-RO). O juiz Jorge Luiz dos Santos Leal, da 1ª Vara Cível, destacou, porém, que a decisão beneficia unicamente os clientes enquadrados na situação citada anteriormente.

Já os clientes em que forem constatadas irregularidades, como desvios de energia ou ligações clandestinas, devidamente comprovadas, estão sujeitos a sofrer as penalidades impostas por lei, necessitando quitar o débito para evitar que o fornecimento da sua energia seja interrompido.

Pagamento

Quantos aos consumidores beneficiados pela liminar, o defensor Leonardo Werneck explicou  que eles precisam continuar pagando as faturas posteriores as que estão sendo questionadas na Justiça para evitar sanções por parte da Eletrobras.


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