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A lei faculta aos defensores públicos atuarem sem inscrição na OAB

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Andrey Cavalcante (D) conversa com os membros da Defensoria Pública na tentativa de  chegarem a um consenso

Andrey Cavalcante (D) conversa com os membros da Defensoria Pública na tentativa de chegarem a um consenso

“A decisão do juízo da 1ª Vara Cível em exigir a inscrição  na OAB-RO dos defensores públicos que participarem de audiência naquela Vara vai de encontro ao que rege a Lei Complementar 80, de janeiro de 1994”, afirmou o defensor público-geral do Estado, Antonio Fontoura Coimbra. “A lei diz que a capacidade postulatória do defensor público advém da nomeação e posse no cargo”, completou.

Essa questão esteve em pauta esta semana durante reunião no gabinete da Defensoria Pública. O encontro contou com a presença do defensor geral, do presidente da OAB-RO, Andrey Cavalcante, do presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública (Amdepro), Leonardo Werneck, do subdefensor geral, defensor público Edvaldo Caíres, do corregedor geral, defensor Constantino Gorayeb e do defensor público Marcus Edson de Lima.

O subdefensor geral afirmou que é exigido  do candidato ao concurso para defensor público que o mesmo seja inscrito na OAB, porém após a sua  nomeação e posse no cargo a lei faculta a sua atuação sem o registro na Ordem.

O defensor público Marcus Edson de Lima ressaltou que apesar da Defensoria Pública e a OAB terem atuações semelhantes, as duas instituições são distintas, por isso a exigência não tem fundamento jurídico.

Seguindo o exemplo de outros estados, como São Paulo e Mato Grosso, a Amdepro  impetrou Mandado de Segurança junto ao Judiciário contra a medida adotada pelo magistrado. O presidente da associação informou ainda que comunicará a decisão do juízo ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Leonardo Werneck destacou, no entanto, que a Defensoria sempre foi e continuará sendo parceira da OAB.

O Conselho Federal da OAB ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), cuja liminar foi negada, ou seja, o STF entendeu que por enquanto, até decisão final, os defensores públicos não necessitam de inscrição na Ordem para atuarem.

Andrey Cavalcante afirmou que a situação será discutida no Plenário do Conselho Federal da OAB. “Mas, pelo visto, o parecer será no sentido de se exigir a inscrição”, adiantou.


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