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Reeducando volta a frequentar a faculdade, após recorrer à DPE

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O apenado JJSP, 36 anos, recorreu à Defensoria Pública do Estado (DPE-RO) para garantir o direito de continuar frequentando a faculdade. Cursando o 6ª período de um curso da área de humanas, JJSP teve o direito de estudar cerceado em virtude de decisão judicial.

A Defensoria Pública, por meio do Núcleo de Execuções Penais, impetrou Habeas Corpus, com pedido de medida liminar, em favor do apenado. A Justiça concedeu liminar favorável ao reeducando.

O defensor público Hans Lucas Immich, coordenador do Núcleo de Execução Penal da DPE, alegou no Habeas Corpus que durante o período em que cursou a faculdade JJSP nunca esteve sob escolta policial, transitando entre a instituição de ensino e a unidade prisional através de monitoramento eletrônico.

O defensor público discorreu que, caso houvesse intenção, JJSP poderia romper o lacre e fugir, mas preferiu manter sua vida digna e cumprir com suas obrigações acadêmicas e judiciais.

Para o defensor Hans Lucas, estudar é uma forma de reinserir o apeando à sociedade

Para o defensor Hans Lucas, estudar é uma forma de reinserir o apeando à sociedade

Por fim, ele alegou interpretação analógica. “Se a Lei de Execuções Penais autoriza o trabalho externo em obra pública como forma de ressocialização, não tem como negar o direito do reeducando de estudar, uma vez que o objetivo é o mesmo, ou seja, reinserir o sentenciado à sociedade”, observou.

Incentivo

JJSP foi condenado a 140 anos de prisão em regime fechado. Após cumprir 15 anos da sentença, ele viu na educação sua única alternativa para mudar a trajetória de sua vida.

Com o incentivo do juiz Sérgio William, responsável na época pela Vara de Execução Penal, JJSP cursou o ensino fundamental e o médio na prisão, passando em seguida no vestibular.

Diante de tamanha força de vontade, a juíza Sandra Silvestre, que assumiu a Execução Penal em substituição ao juiz Sérgio William, concedeu permissão para que o preso frequentasse o curso, sob monitoramento eletrônico.

Após dois anos e meio em que estava na faculdade, a Justiça anulou a decisão, atendendo solicitação do Ministério Público, tendo JJSP que recorrer a Defensoria Pública.


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