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Vilhena: após recorrer à DPE, pai consegue licença paternidade

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Elton de Oliveira, após a morte da esposa, ficou como único responsável pela menorApós recorrer ao Núcleo da Defensoria Pública em Vilhena, o servidor púbico Elton de Oliveira Moura, 29 anos, teve direito à licença paternidade de 180 dias para cuidar da filha recém-nascida, cuja mãe, Kislla Alves Paixão, 20 anos, faleceu poucos dias após dar à luz, em decorrência de complicações pós-parto.

A Defensoria Pública impetrou Mandado de Segurança (MS), obtendo do juiz Vinícius Bovo de Albuquerque liminar favorável para que Elton pudesse cuidar da filha, uma vez que ele é o único responsável pela menor. A criança é alérgica à lactose e sofre de bronquiolite.

Antes de iniciar o processo junto à instituição, Elton de Oliveira tentou resolver a questão administrativamente por meio do Instituto de Previdência do Município, mas teve esse direito negado, sob a alegação de que não existia legislação específica para casos como esse.

Para o defensor público George Barreto, em casos como esse o pai tem direito ao mesmo tempo de licença que a mãe

Para o defensor público George Barreto, em casos como esse o pai tem direito ao mesmo tempo de licença que a mãe

O defensor público George Barreto, que impetrou o MS, afirmou que, apesar de não ter lei específica relacionada a essa questão, a criança, na falta da mãe, deve ter um adulto responsável por ela. “Por isso que se deve dar ao pai, nessas condições, o mesmo tempo de licença paternidade que se daria à mãe”, frisou.

: A defensora pública Elia Mello afirmou que já tramita no Congresso projeto para regulamentar essa questão

: A defensora pública Elia Mello afirmou que já tramita no Congresso projeto para regulamentar essa questão

A coordenadora de Núcleo da Defensoria Pública em Vilhena, defensora pública Elia Mello, explicou que já existe projeto de lei em tramitação no Congresso para que os pais tenham esse direito assegurado na legislação.

De acordo com ela, quando isso ocorrer,não precisará da intervenção da Justiça nesses casos, basta apenas que a pessoa recorra administrativamente ao seu empregador.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Matéria produzida pela Ascom-DPE, com o apoio do

jornalista Kanitar Oberst, de Vilhena

 


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