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Lei permite que defensor público seja curador de menor que não tenha genitores para representá-lo

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O defensor Danilo Formagio afirmou que o menor será representado por um curador especial – geralmente um defensor público

O defensor Danilo Formagio afirmou que o menor será representado por um curador especial – geralmente um defensor público

Todo menor pode pleitear seus direitos junto ao Poder Judiciário, como pensão alimentícia, guarda, retificação de documentos, entre outros benefícios, mesmo que não tenha uma pessoa da família maior de idade que o represente em juízo. Nesses casos, é nomeado um curador especial pela Justiça – geralmente um defensor público – para representá-lo, velando pelos seus direitos e garantias.

O defensor público Danilo Formagio explicou que muitas vezes o menor é prejudicado por desconhecer a legislação e não procurar se informar sobre a mesma. Ainda segundo o defensor público, o menor de baixa renda que se encontra nessa situação, deve recorrer à Defensoria Pública no Shopping Cidadão ou na unidade da DPE na zona leste de Porto Velho, que funciona na Associação São Tiago Maior, Bairro Socialista, para entrar com ação referente ao seu pleito.

O defensor público Rafael Miyajima é curador especial da DPE-RO

O defensor público Rafael Miyajima é curador especial da DPE-RO

A Defensoria Pública mantém ainda um defensor público – Rafael Miyajima – para atuar como Curador Especial. Ele representa os ausentes que têm processo em tramitação, mas não são localizados pela Justiça; os incapazes que não têm representante legal ou que os interesses colidam com os do incapaz, assim como o réu preso que esteja com processo civil em juízo.

Menor

Apesar da legalidade do ato, o defensor público Sérgio Muniz, coordenador do Núcleo da Cidadania da Defensoria Pública/Shopping Cidadão, afirmou que alguns magistrados relutam em aceitar o papel do curador especial.

O defensor citou o exemplo da criança R.H.P, representado por sua mãe  R.C.P,  de 17 anos, atendida pelo Núcleo da Cidadania, que, por ser menor, requereu ao Juízo que nomeasse a Defensoria Pública como curadora em ação ajuizada pela instituição, mas esse  direito foi negado pela Justiça.

Sérgio Muniz, coordenador do Núcleo da Cidadania, disse que  alguns magistrados relutam em aceitar o papel do curador especial

Sérgio Muniz, coordenador do Núcleo da Cidadania, disse que alguns magistrados relutam em aceitar o papel do curador especial

Diante da negação, a Defensoria Pública recorreu da decisão judicial, alegando que a adolescente, mãe do menor, necessitava que a Defensoria a representasse em virtude da mesma não manter qualquer contato com a sua genitora em razão dessa possuir envolvimento com entorpecentes, não sabendo nem mesmo o seu paradeiro. Sendo assim, não teria quem a representasse em juízo.

O Tribunal de Justiça, em conformidade com a legislação vigente, acatou o agravo interposto pela Defensoria Pública, reformando a decisão do juiz de primeiro grau, determinando a nomeação de curador especial para a autora, cabendo à Defensoria Pública assumir esse papel.

Neste caso citado pelo defensor público, a adolescente procurou os serviços jurídicos da Instituição para ingressar com ação de investigação de paternidade cumulada com o pedido de pensão alimentícia.

 

 

 

 


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