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Rolim de Moura: DPE impetra MS para garantir posse de concursados

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A Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo da instituição em Rolim de Moura, impetrou mandado de segurança para garantir a posse de cinco candidatos que prestaram concurso para integrar o quadro de servidores da saúde do Estado, mas tiveram esse direito negado após a Secretaria de Estado da Administração (Sead) publicar edital de convocação (n. 368/GDRH/Gab/Sead) e, em seguida, cancelar essa publicação através do edital n.185/GDRH/Sead.

A Secretaria da Administração usou como justificativa para cancelar o edital que o Estado já tinha atingido o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Os concursados, sentindo-se prejudicados com a decisão, buscaram assistência junto à Defensoria Pública, que impetrou mandado de segurança pleiteando a anulação do segundo edital e a imediata convocação dos impetrantes, cuja medida liminar foi deferida garantindo a reserva de vaga para os impetrantes até o julgamento final.

O defensor público José Raphael Silvério informou que os demais prejudicados podem recorrer à Defensoria Pública

O defensor público José Raphael Silvério informou que os demais prejudicados podem recorrer à Defensoria Pública

Para o defensor público José Raphael Silvério, os impetrantes têm direito subjetivo à posse, pois a Constituição Federal dispõe que a primeira medida a ser adotada pelo Poder Público ao atingir o limite de gastos com pessoal é a redução de cargos em comissão e a redução de servidores de cargos efetivos não estáveis.

Convocação

O defensor público afirmou que a Sead já prestou as informações solicitadas, estando o processo aguardando parecer do Ministério Público para  finalmente ser decidida a convocação dos candidatos.

José Raphael Silvério esclareceu ainda que as demais pessoas que tiveram a posse no cargo cancelada devem recorrer à Defensoria Pública para buscarem a mesma medida judicial.


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