Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies. Ao aceitar, você terá acesso a todas as funcionalidades do site. Se clicar em "Rejeitar Cookies", os cookies que não forem estritamente necessários serão desativados. Para escolher quais quer autorizar, clique em "Gerenciar cookies". Saiba mais em nossa Declaração de Cookies.

Pular para conteúdo principal

Sistema prisional só avançará com mudança de mentalidade, afirma defensor público

Publicado em:

O quadro atual das unidades prisionais é um problema de ordem estrutural, agravado pela necessidade de mudança de mentalidade inquisitorial dos magistrados e do não cumprimento das medidas cautelares que, apesar de previstas na lei, não são implementadas na prática.

A avaliação é do defensor público Alan Roque Souza de Araújo, subcoordenador da Especializada Criminal e de Execução Penal, ao comentar a decisão judicial que impede delegacias de Salvador de manter presos por mais de cinco dias em suas dependências.

A liminar foi proferida na última semana, pela juíza Andremara dos Santos, da 2ª Vara de Execuções Penais, estabelecendo um prazo de 30 dias para as delegacias regularizarem a situação.

A ação, proposta pelos defensores Alessandro Moura, Wagner Almeida e Iracema Érica, foi motivada pelo descumprimento de portarias expedidas no ano passado, que determinavam a transferência de presos provisórios para unidades prisionais.

“Essa decisão ratifica uma campanha institucional do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), chamada “Meta Zero”, que consiste em acabar com os presos em delegacias. Até porque a delegacia não foi concebida para manter presos provisórios, já que elas foram feitas tão somente para uma custódia temporária”, afirma Alan Roque.

De acordo com ele, a custódia em delegacias só pode ocorrer num prazo de até cinco dias, em caso de prisão temporária por crime comum; ou 30 dias, renováveis por mais 30, quando se tratar de crime hediondo.

“Só que, na prática, há uma subversão desses prazos, e o que era para ser um prazo pequeno termina se tornando uma amplificação de pena, porém em delegacia.”

Alan Roque diz ainda que, por estarem em locais de grande concentração populacional, esse tipo de situação compromete a segurança de terceiros, uma vez que há riscos de motim ou rebelião.

Segundo o defensor, o cenário constatado na maioria das delegacias é extremamente caótico, com problemas que vão desde a superlotação à higiene precária.

Os complexos policiais dos Barris e da Baixa do Fiscal, diz, estão entre as unidades onde as condições insalubres são mais latentes na capital.

Caso a decisão seja descumprida, delegados titulares e agentes responsáveis poderão responder por improbidade administrativa, entre outras sanções penais e administrativas.

Fonte: Ascom ADEP/BA
Estado: BA


Compartilhar

Pular para o conteúdo