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Condege se posiciona contra a PEC da maioridade penal

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O Condege afirma que antes de discutir a redução da idade penal, é necessário cumprir o artigo 228 da CF

O Condege afirma que antes de discutir a redução da idade penal, é necessário cumprir o artigo 228 da CF

O Colégio Nacional de Defensores Públicos (Condege), composto pelos defensores públicos-gerais das Defensorias Públicas, divulgou nota técnica se posicionando contra a Proposta de Emenda Constitucional – PEC nº 33/2012, de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos.

O Condege elencou dez pontos para justificar a sua posição. O primeiro destaca-se pelo teor da imputabilidade penal para menores de 18 anos, que é cláusula pétrea insuscetível de alteração por emenda constitucional, conforme artigo 60 §4º da CF/88. Ainda segundo o colegiado, a PEC nº 33 destaca-se por sua inconstitucionalidade.

O segundo ponto diz respeito à violação normativa internacional. Para o colegiado, não bastasse afrontar gravemente a CF, a referida proposta, caso aprovada, acabaria por violar o artigo 41 da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e do Adolescente – documento internacional do qual o Brasil é signatário.

Outro ponto elencado pelo colegiado é que os adolescentes não são os maiores responsáveis pela violência criminalidade que assola o país. Segundo a entidade, é necessário fazer uma abordagem sistêmica do problema, que supere as visões simplistas e não fundamentadas que atribuem aos jovens a culpa pelo aumento da criminalidade.

Em seu quarto item, o Condege afirma que inimputabilidade não significa irresponsabilidade. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê responsabilização pelos atos infracionais cometidos por adolescentes a partir dos 12 anos de idade. De acordo com o documento emitido pelo colegiado, a legislação é suficientemente severa no que concerne às consequências jurídicas decorrentes dos atos infracionais praticados por adolescentes.

A nota técnica da entidade ressalta ainda que adolescentes com 16 anos possuem capacidade de discernimento, mas encontra-se ainda em processo de formação de sua personalidade. A fixação da maioridade penal não leva em consideração apenas a capacidade de discernimento, mas também a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

O documento pontua no sétimo item que a maioridade penal aos 18 anos é tendência mundial. De acordo com o Condege, das 54 legislações analisadas, apenas 17% adotam idade menor do que 18 anos como critério para definição legal de adulto. Para o Condege, adolescente marginalizado não surge ao acaso, ele é fruto de um estado de injustiça social que gera a agrava a pobreza em que sobrevive grande parte da população.

O Condege argumenta no oitavo ponto que o sistema carcerário está falido. Portanto, reduzir a maioridade penal implicaria no aumento da população carcerária em sistema prisional já superlotado e precarizado, que não tem cumprido sua função de reinserção e reeducação daqueles que estão no estabelecimento prisional.

Em seu penúltimo item, o Condege afirma que antes de discutir a redução da idade penal, é necessário cumprir o artigo 228 da CF, em que determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, com absoluta prioridade.  Ele aponta a falta de implementação de políticas sociais básicas como um dos fatores responsáveis pelo aumento da criminalidade em todas as faixas etárias.

Por fim, o documento esclarece que diversas instituições como Unicef, a OAB e Ministério Público, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente(Conanda), a Fundação Abrinq, entre outras, já se posicionaram contra a PEC.

Veja documento na integra. Clique aqui!


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