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Defensoria obtém êxito em 50 processos de usucapião na comarca de Porto Velho

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O defensor público Miller de Carvalho afirmou que essas sentenças configuram precedentes na comarca

O defensor público Miller de Carvalho afirmou que essas sentenças configuram precedentes na comarca

Das 51 audiências de conciliação, instrução e julgamento de usucapião, realizadas entre os dias 13 e 17 deste mês, na 6ª Vara Cível da comarca de Porto Velho, a Defensoria Pública do Estado (DPE-RO) obteve êxito em 50 processos, com pedido de desistência em uma única ação.

A juíza titular dessa Vara Cível, Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza, com a cooperação do juiz substituto Gleucival Zeed Estevão, reconheceu o direito a usucapião dos moradores do bairro Aponiã, em Porto Velho, em desfavor da empresa Ego – Empresa Geral de Obras S/A, por considerar amplamente comprovado pelos autores a posse mansa, pacífica e ininterrupta durante o período legal.

As alegações da empresa requerida foram uma a uma afastadas nas sentenças proferidas. Essas ações de usucapião são frutos do “Convênio Uso Campeão” assinado pela Defensoria Pública e o Município de Porto Velho, na tentativa de promover a regularização fundiária na cidade e assegurar os direitos dos possuidores legítimos que ocupam os imóveis, em regra, há mais de 15 anos.

O defensor público Miller Freire de Carvalho, que atuou em substituição exclusivamente nessas audiências, esclareceu que “essas sentenças são muito bem vindas, não apenas por terem reconhecido o direito dos requerentes, mas principalmente porque configuram precedentes na comarca, já que até então os demais juízes insistem em extinguir o processo sem a análise do mérito”.

Em regra, os demais juízes têm entendido que como a área das partes requerentes compõe uma área maior remanescente de quadras do bairro, sem a devida identificação, inclusive com o georreferenciamento, não há a possibilidade de efetivação de uma possível decisão de procedência junto aos Cartórios de Registro de Imóveis. Contra essas sentenças, a Defensoria Pública tem interposto recurso de apelação, mas o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ainda não proferiu uma decisão sobre o tema.

De qualquer forma, segundo Miller, as sentenças proferidas durante a semana passada, nas audiências da 6a Vara Cível determinam que, após o trânsito em julgado, o Município de Porto Velho (Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação – SEMUR) seja oficiado, para providenciar o desmembramento da área usucapida, por georreferenciamento, no prazo de 30 dias, com a elaboração da respectiva certidão para futuro registro junto ao serviço registral.

 


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