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Reintegração de posse do condomínio Floresta I e II é adiada após intervenção da DPE e MPF

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Defensor público Marcus Edson e a PM conversam com os moradores

Defensor público Marcus Edson e a PM conversam com os moradores

Após quatro horas de audiência na manhã desta quarta-feira, 05, entre representantes do Estado, Município, Polícia Militar, Defensoria Pública do Estado (DPE-RO), Ministério Público Federal (MPF) e a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Porto Velho, Inês Moreira da Costa, ficou acordado que a reintegração de posse do condomínio Floresta I e II, na rua Três e Meio, será adiada até o dia 05 de dezembro, quando o aluguel social para as famílias deverá ser liberado. A reintegração foi solicitada pelo Município.

O aluguel social será disponibilizado pelo Estado por meio de convênio a ser assinado com o Município.  A proposta já foi enviada à Assembleia Legislativa (ALE) para aprovação e deve ser liberado em um mês.  Serão 83 famílias beneficiadas. Quando saiu a decisão da juíza, há cerca de um mês, havia 250 famílias nos dois condomínios. Boa parte delas saiu após a Defensoria Pública e a Policia Militar intervirem por meio de negociação. Ficaram apenas aquelas realmente necessitadas.

Entenda o caso

As famílias ocuparam os prédios depois que a obra foi paralisada

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A construção do prédio de três andares para acomodar famílias de baixa renda iniciou na gestão do ex-prefeito de Porto Velho. A obra ficou inacabada, por conta disso as pessoas ocuparam o local.

Agora, o Município entrou com ação pedindo a reintegração, alegando que a estrutura está abalada e pode vir abaixo a qualquer momento. A Justiça acatou o pedido e determinou a Polícia Militar a retirada imediata das famílias.

Um dia antes da reintegração as famílias recorreram à Defensoria Pública alegando que não tinham para onde ir. Começava então uma longa negociação entre Estado, Município, Policia Militar, Defensoria Pública e Ministério Público Federal para encontrar uma solução para o problema.

Barracas

O Estado ofereceu as barracas para instalar as famílias e o  aluguel social. As barracas seriam usadas pelas famílias até a ALE aprovar o convênio com o Município para o repasse do valor referente ao aluguel social. Porém, o impasse continuou em virtude do Município afirmar que não tinha local para instalar as barracas.

Paralelo às negociações, a DPE-RO, em conjunto com a PM, iniciou a reintegração de posse, reduzindo significativamente o número de ocupantes dos condomínios. Todas as famílias que tinham para onde ir foram retiradas de forma pacífica. Ficaram apenas 83. “Se retirarmos esse restante de lá sem local para abrigá-los, haverá conflito”, declarou o tenente PM Paulo Henrique.

Para o defensor público Marcus Edson de Lima, coordenador do Núcleo de Ações Coletivas (NAC), se o Município pediu a reintegração, deveria ter providenciado uma área para abrigar as famílias. “Elas não podem ser jogadas na rua. Se fizermos isso, resolveremos um problema social, mas criaremos outro”, declarou.

Ascom-DPE-RO (Emilia Araújo)


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