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Justiça acata pedido da DPE e determina fim das revistas íntimas nos presídios da Capital

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As revistas intimas  são humilhantes  e degradantes para os visitantes e familiares

As revistas intimas são humilhantes e degradantes para os visitantes e familiares

Atendendo solicitação da Defensoria Pública do Estado(DPE-RO), o presidente do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF)do sistema prisional da Capital, juiz  Renato Bonifácio de Melo Dias,  recomendou a imediata extinção da revista íntima vexatória nos visitantes que forem ao sistema prisional da comarca de Porto Velho. Cerca de dez estados já extinguiram com esse tipo de revista.

A determinação  judicial já  foi encaminhada à Secretária de Estado da Justiça (Sejus) para que seja cumprida.Como a jurisdição do juiz é restrita à comarca do Município de Porto Velho, ele  recomendou que a medida seja adotada no restante do estado.

A partir de agora, as buscas devem ser feitas na pessoa do preso ao término das visitas. Está proibida também a entrada dos visitantes nas celas e pavilhões. O defensor público Hans Lucas Immich, coordenador do Núcleo de Execuções Penais, argumentou  em  sua solicitação ao juízo, que as revistas íntimas ofendem a dignidade das mulheres e da família, além de não haver previsão legal.

O defensor público Hans Lucas disse que agora as revistas devem ser feitas na pessoa do preso

O defensor público Hans Lucas disse que agora as revistas devem ser feitas na pessoa do preso

Ouro Preto

A Defensoria Pública, por meio do Núcleo de Ouro Preto do Oeste, também quer acabar com a revista íntima vexatória nos presídios do Município. O defensor público Diego Azevedo Simão expediu em setembro passado, quando atuava naquela comarca,  recomendação ao diretor da unidade prisional para que revisse a forma como vinha conduzindo esse processo, optando por uma maneira menos humilhante e degradante de realizar esse trabalho.

Na época,a  Defensoria recomendou ainda que fosse utilizado o aparelho (portal) de detector de metais que já se encontra disponível no presídio, enquanto a Sejus tome  as providencie  a aquisição de equipamento de segurança capaz de identificar armas, explosivos, drogas, aparelhos de telefone celular ou quaisquer objetos ou substâncias ilícitas.


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