Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies. Ao aceitar, você terá acesso a todas as funcionalidades do site. Se clicar em "Rejeitar Cookies", os cookies que não forem estritamente necessários serão desativados. Para escolher quais quer autorizar, clique em "Gerenciar cookies". Saiba mais em nossa Declaração de Cookies.

Pular para conteúdo principal

STJ concede provimento a recurso interposto pela Defensoria

Publicado em:

O defensor público Dayan Albuquerque foi o autor do recurso

O defensor público Dayan Albuquerque foi o autor do recurso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso ordinário constitucional interposto pela Defensoria Pública do Estado (DPE-RO), contra sentença condenatória proferida pelo Tribunal do Júri, em favor de José Raimundo Tavares da Costa, conhecido como “Zè Galinha”, acusado de envolvimento na suposta prática de 27 crimes de homicídio qualificados, na chamada “chacina do Urso Branco”, em 2002.

Com a decisão do STJ, José Raimundo será levado a um novo julgamento, ainda sem data prevista. Em 2011, o réu foi submetido a julgamento e condenado a uma pena de 432 (quatrocentos e trinta e dois) anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Durante o julgamento, a Defensoria Pública do Estado argumentou em defesa do réu a tese da negativa de autoria, em conformidade com o teor de seu interrogatório. Entretanto, quando da formulação dos quesitos, o juiz presidente deixou de incluir o quesito referente à absolvição, a que alude o art. 483, § 2º, do CCP: “O jurado absolve o acusado?”.

O defensor público Dayan Albuquerque, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, explicou ainda que esse quesito obrigatório deve ser elaborado mesmo quando a defesa se limita a negar a autoria ou a participação do acusado nos fatos narrados na denúncia.

Apelação

A Defensoria Pública apelou dessa decisão, a qual foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. Contra essa decisão foi interposto recurso especial, o qual não foi admitido pelo TJ-RO. Da decisão de inadmissão do especial a DPE interpôs o agravo de instrumento (AREsp 154796/RO), ao qual também foi negado provimento.

Após o trânsito em julgado, a Defensoria Pública impetrou Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça de Rondônia pleiteando a nulidade do julgamento. Ao apreciar o pedido o Tribunal de Rondônia negou a concessão da medida, razão pela qual a Defensoria Pública recorreu mais uma vez ao STJ, o qual deu provimento ao recurso, com isso anulando o julgamento e determinando que um novo seja realizado.


Compartilhar

Pular para o conteúdo