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CONCURSO: NOTA DE ESCLARECIMENTO

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Em razão de crescentes questionamentos, a Comissão do Concurso esclarece:

  • Locação das vagas no edital: os aprovados no Concurso Público para provimento de vagas do quadro administrativo poderão ser lotados tanto na Capital quanto no interior do Estado de Rondônia onde existem unidades da Defensoria Pública. O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em sua 143ª reunião, decidiu  que “após a homologação do resultado final, a Administração Superior divulgará um cronograma para o preenchimento das vagas na capital e no interior do Estado, iniciando pela cidade de Porto Velho. Após, de acordo com os critérios de conveniência, serão abertas as vagas para o interior do Estado, gradativamente. A preferência na escolha entre as cidades se dará pela ordem de classificação no concurso, antes da nomeação”.
  • Desnecessidade de OAB para o cargo de ANALISTA JURÍDICO: NÃO é necessário para a posse no cargo de Analista Jurídico que o candidato seja aprovado no exame ou tenha inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. O Edital FOI retificado no ponto que faz referência à necessidade de registro na OAB.
  • CNH para os cargos de MOTORISTA e OFICIAL DE DILIGÊNCIAS: a Lei Complementar Estadual nº 798/2014 exige CNH de categoria “entre B e D”, o que significa que o aprovado precisa ter CNH em qualquer uma destas categorias (ou “B” ou “C” ou “D”). Os requisitos serão avaliados na data da posse.
  • Isenção pelo “CAD ÚNICO”: a legislação do Estado de Rondônia não prevê a possibilidade de isenção de taxa de inscrição em razão de registro no “CAD ÚNICO”. Como os Tribunais de Contas brasileiros entendem que os valores provenientes de inscrição em concurso público configuram receita pública, esse valor não poderia, no edital de lançamento, ser renunciado pela Defensoria Pública sem a respectiva previsão legal estadual, sob pena de responsabilidade dos seus gestores, em tese.

Questionamentos podem ser enviados para concurso@defensoria.ro.gov.br.

Porto Velho – RO, 03 de março de 2015.

COMISSÃO DO CONCURSO


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