Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies. Ao aceitar, você terá acesso a todas as funcionalidades do site. Se clicar em "Rejeitar Cookies", os cookies que não forem estritamente necessários serão desativados. Para escolher quais quer autorizar, clique em "Gerenciar cookies". Saiba mais em nossa Declaração de Cookies.

Pular para conteúdo principal

DPE revê convênio de regularização fundiária urbana assinado com Município

Publicado em:

Defensores públicos reunidos com o secretário adjunto da Semur, Fabricio Bensiman, para discutirem a minuta do documento

Defensores públicos reunidos com o secretário adjunto da Semur, Fabricio Bensiman, para discutirem a minuta do documento

Devido ao fato de 70% a 80% dos processos referentes ao programa Usucapião, executados pelo Município de Porto Velho na administração anterior, não terem obtido sentença judicial em virtude de questões jurídicas, a Defensoria Pública do Estado (DPE-RO) optou em não renovar o convênio até que seja elaborada uma nova minuta do acordo, envolvendo pormenores técnico-jurídico.

Uma equipe formada por quatro defensores públicos da área cível – André Vilas Boas Machado, Fábio Roberto de Oliveira Santos, Valmir Rodrigues Fornazari e Kelsen Henrique dos Santos – estão analisando a minuta do documento para viabilizar a celebração do convênio a fim de promover a legalização de posse dos moradores do Município que residem em áreas de conflitos sócio-jurídicos consolidados. Semana passada, os membros da DPE se reuniram com o secretário adjunto da Semur, Fabrício Bensiman, para discutirem a minuta do convênio.

O defensor público Fábio Roberto de Oliveira explicou que tendo em vista que a regularização fundiária pode ser promovida por vários instrumentos, resolveu-se trocar a redação do convênio firmado anteriormente para permitir a abertura na utilização de mecanismos judiciais ou extrajudiciais disponíveis.

“É preciso também elaborar um plano de trabalho claro sobre a forma de realização/execução do programa para evitar transtornos observados no modelo anterior, bem como para prestar maiores informações ao assistido acerca do trâmite processual e da complexidade do processo de legalização de posse.”, observou o defensor.

“O procedimento de legalização de imóveis urbanos demanda conhecimento técnico-jurídico e o cumprimento de questões operacionais. Caso não sejam observadas essas particularidades, o processo corre o risco de não ser sentenciado”, declarou Fábio Roberto.


Compartilhar

Pular para o conteúdo