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Assegurado direito de ambulantes permanecerem em área da Madeira-Mamoré

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A defensora pública Luiziana Telles durante reunião com o vice-prefeito, Dalton de Franco, e os ambulantes.

A defensora pública Luiziana Telles durante reunião com o vice-prefeito, Dalton de Franco, e os ambulantes.

A Defensoria Pública do Estado (DPE-RO) assegurou a permanência dos vendedores ambulantes na calçada da praça da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, na avenida Farqhuar, até que o Poder Público Municipal encontre  uma solução viável para os comerciantes se instalarem em outro ponto. O grupo está recorrendo também ao Legislativo municipal para pedir apoio.

Eles receberam a ordem para deixarem o local na terça-feira,07. Após três dias de negociações e sem trabalharem, o secretário Municipal de Serviços Básicos (Semusb), Eduardo Damião, autorizou na sexta-feira,17,  a permanência temporária dos comerciantes na calçada da Madeira-Mamoré. Eles atuam no ramo da alimentação e diversão.

São  24 vendedores ambulantes. A defensora pública Luiziana Teles, titular do Núcleo Especializado em Ações Coletivas, afirmou que a Defensoria Pública não questiona a retirada dos comerciantes da Farquhar, pois estão em área irregular, o que está em discussão, segundo ela, é o fato de eles estarem sendo intimados a deixarem o espaço, sem que tenha sido oferecida uma alternativa para a instalação das barracas em outro ponto. Luiziana Teles defende ainda a legalização desses vendedores.

Ela pleiteia também para que os comerciantes continuem trabalhando nas proximidades da Estrada de Ferro em virtude da clientela dos ambulantes se encontrarem naquela área. “O sustento deles é retirado dali, por isso não podem ser instalados em qualquer loca pelo poder público”.

De acordo com a comerciante Vanderleia Passos, que representa os ambulantes nas negociações, o grupo vem tentando retirar o alvará de funcionamento há algum tempo, mas não conseguem devido à burocracia. “Queremos continuar trabalhando, mas de forma legalizada, pagando imposto como todos fazem”, disse.


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