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Justiça determina que Município adeque biblioteca com acessibilidade

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Devido a elevação da calçada, os portadores de necessidades especiais não têm acesso ao prédio

Devido a elevação da calçada, os portadores de necessidades especiais não têm acesso ao prédio

A Justiça decidiu favoravelmente à ação proposta pela Defensoria Pública do Estado (DPE-RO) para que o Município de Porto Velho adeque a biblioteca Francisco Meireles de acessibilidade para atender aos portadores de necessidades especiais. A ação foi ajuizada em 2013. O descumprimento da decisão acarretará em multa. O município tem prazo de seis meses para cumprir com a determinação.

Na decisão, o juízo determina que o Município promova o rebaixamento na calçada em frente ao imóvel, assim como o conserto e a manutenção do elevador que dá acesso ao primeiro andar do prédio, instale o sistema de alarme de incêndio, simultaneamente sonoro e luminoso na saída de emergência, coloque placas indicativas no interior da edificação, e adeque a sinalização visual com contrastes.

O Município deve ainda oficiar a empresa de telefonia, solicitando a instalação de telefone público com acessibilidade aos portadores de necessidades especiais em local próximo à biblioteca, colocar suporte informativo tátil para identificar as diferentes atividades, instalar informativo visual- símbolo internacional de acessibilidade – permitindo a identificação dos locais do ambiente para pessoas com restrições físicas e, por fim, o espaço da biblioteca não pode ser ocupado com  outras finalidades  que não seja para leitura e pesquisas.

A ação por  foi assinada pelo defensor público geral do Estado, Marcus Edson de Lima, que na época  respondia pelo Núcleo de Ações  Coletivas(NUAC). Após o seu licenciamento para assumir o cargo de subdefensor publico-geral, a defensora pública Luiziana Teles assumiu a titularidade do NUAC e deu continuidade à  ação. Marcus Edson afirmou que a Defensoria Pública  tentou resolver a questão administrativamente,tendo, inclusive, assinado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). “Infelizmente, o documento não foi cumprido  pelo Município e tivemos que recorrer à  Justiça”.
Apesar de a edificação ser de primeiro andar,  na época da inspeção o elevador não funcionava

Apesar de a edificação ser de primeiro andar, na época da inspeção o elevador não funcionava


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