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Alta Floresta: DPE consegue abrigo para assistida com deficiência mental

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A Defensoria Pública do Estado (DPE-RO) conseguiu, por meio de liminar concedida pelo juiz da Comarca de Alta Floresta, que o Município ou o Estado providenciem abrigo em entidade pública ou privada, em caráter de urgência, para a assistida F. N. de J. visando atender as suas necessidades especiais de vida, saúde e sócio-familiar. F. N. de J.   possui deficiência mental.

O Município e/ou Estado devem providenciar ainda despesas com transporte, alimentação e hospedagem. O não cumprimento da liminar acarretará em multa diária no valor de R$ 5.000.

A defensora pública Lúcia Pereira Bento Moreira, coordenadora do Núcleo da DPE em Alta Floresta, alegou que tentou por diversas vezes resolver a questão de forma administrativa junto ao Poder Público, mas não obteve êxito. A equipe da DPE fez diligências ainda para localizar familiares da assistida que tivessem condições de abrigá-la, porém não logrou resultado.

Benefício

A Defensoria Pública está providenciando judicialmente também o benefício assistencial mensal para F. N. De acordo com a defensora pública, a assistida é incapacitada, sem condições de trabalhar e não tem renda alguma.

Hospital de Base

F.N. foi internada no Hospital de Base em junho de 2010 e no mês seguinte (julho) recebeu alta para  que o  tratamento ambulatorial fosse realizado através do CAPs.

No entanto, devido à inexistência de parentes interessados em assumir os cuidados para com a paciente, assim como diante da omissão do Poder Público em resolver a situação, a assistida continuou internada no hospital, correndo risco de acidentes e de agravamento de sua situação.


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