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Por determinação do STJ, assistido receberá medicamento não incluso na lista do SUS

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A Defensoria Pública do Estado (DPE-RO), por meio da 2ª Entrância Cível, conseguiu junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável para que o assistido Cícero Rumão Bruno tenha direito  ao medicamento  Stalevo 100/200 Mg para atender as suas necessidade de saúde, mesmo a droga não estando incluída na lista oficial de remédios fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Cícero Rumão é portador da doença de Parkinson. O Stalevo é de alto custo. Ano passado, sem conseguir comprar o remédio, o assistido recorreu ao Núcleo da Defensoria Pública em Cerejeiras, que entrou com ação na Justiça, porém o pedido foi negado pelo Judiciário rondoniense, sob a alegação de que a droga não integra a listagem oficial do SUS.

Diante da negativa, a Defensoria Pública recorreu ao STJ. Em sua decisão, o Superior Tribunal de Justiça afirma que os laudos médicos comprovam a necessidade do uso do medicamento por parte do assistido, que não tem condições financeiras de assumir os gastos com a compra do medicamento e do tratamento de saúde.

Ainda segundo o STJ, o Estado tem o dever de fornecer a medicação necessária ao tratamento de saúde do paciente, não podendo interferir, determinando qual a droga deve fornecer, pois o que se objetiva é garantir maior eficácia da recuperação do paciente.

O STJ destacou também que a indicação da medicação adequada, bem como a eventual ineficiência, ou efeitos nocivos decorrentes desta, constitui responsabilidade exclusiva do profissional médico que a receitou.


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