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Cacoal – Ação da DPE proporciona operação de assistido com urgência

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Após a ação da Defensoria Pública em Cacoal, o assistido José Raimundo Barbosa, que estava internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), no Hospital HEURO do município e com apenas 25% do coração em funcionamento, finalmente vai realizar a cirurgia cardíaca com urgência. A ação foi proposta pelo defensor público Yassuo Hayashi.

A liminar determinado que o Estado de Rondônia providencie o procedimento cirúrgico foi expedida neste sábado, 16, por volta das 12h, pelo juiz de plantão da comarca de Cacoal. No mesmo dia, duas horas depois, José foi transferido para Porto Velho, onde  ainda se encontra no Hospital de Base para avaliação. Caso não haja médico na capital para realizar a cirurgia, o assistido será transferido para outro Estado.

Entenda o caso

José sofreu um ataque cardíaco no dia 28 de junho, na cidade de Ji-Paraná e foi transferido para o Hospital HEURO de Cacoal, por necessitar de UTI. No hospital, constatou-se a necessidade, com urgência, de uma cirurgia cardíaca para a revascularização do leito coronário. Entretanto, o médico responsável pelo atendimento não emitiu o laudo específico.

Após constatar o descaso do hospital frente à demora para resolver o caso e que José estava apenas com 25% de funcionamento cardíaco, a esposa do assistido procurou atendimento junto à Defensoria Pública no município de Cacoal visando à realização da cirurgia emergencial.

Corrida contra o tempo

A Defensoria instruiu a esposa de José sobre os documentos necessários e entrou com ação na sexta-feira, 15, ás 13 horas. A Juíza da comarca de Cacoal, porém, indeferiu o pedido, alegando que o laudo juntado ao processo não deixava claro a emergência do caso e o perigo da demora da cirurgia, bem como era necessário comprovar a inscrição do procedimento no cadastro do Sistema Nacional de Regulação (SISREG).

Para dar agilidade ao processo, ainda na noite de sexta-feira, a Defensoria protocolou uma emenda à ação inicial, com novo laudo e informando que a própria Secretaria de Saúde alegava a impossibilidade da inscrição no SISREG, pois a intervenção cirúrgica não constava no sistema.

Após a inserção da emenda no processo, no sábado, 16, o juiz de plantão da comarca de Cacoal deferiu a decisão emergencial, determinando que o Estado de Rondônia providencie de imediato o procedimento cirúrgico.


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