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Nota de repúdio em favor da professora e advogada Sinara Gumieri

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A Defensoria Pública do Estado de Rondônia, representada pelo Defensor Público-Geral, Marcus Edson de Lima, vem a público manifestar o seu apoio à palestrante Sinara Gumieri Vieira, advogada, doutoranda, mestra em Direito pela Universidade de Brasília e pesquisadora da Anis – Instituto de Bioética, que foi ofendida pelo professor do curso de Direito da Universidade de Rondônia (UNIR), Samuel Milet, em uma aula na disciplina de Sucessões, no último dia 20 de outubro.

Sinara Gumieri ministrou a palestra: “Por que é preciso falar de gênero no Direito?”, durante a Semana Acadêmica de Direito da UNIR, motivo pelo qual se indignou o professor Milet. Em áudio gravado durante a ocasião, é possível constatar o desrespeito nas falas do professor, quando ele se refere à palestrante como “vagabunda”. Em outros trechos do áudio o professor categoriza a palestrante como “sapatona”, o que realça ainda mais o preconceito de sua fala.

As manifestações discriminatórias, ofensivas e desrespeitosas do mencionado professor extrapolam o direito à liberdade de expressão no ambiente acadêmico porque, além de ofender a honra subjetiva da palestrante e doutoranda Sinara Gumieri, demonstram intolerável ofensa aos preceitos fundamentais e valores axiológicos mínimos da Constituição da República Federativa do Brasil.

A DPE-RO renova os votos de confiança na reitoria da UNIR e no seu Departamento de Ciências Jurídicas, para que os discursos preconceituosos e atitudes pautadas em discriminações odiosas sejam ferrenhamente coibidos e responsabilizados, mantendo-se intransigente com posturas que aviltem a primazia da dignidade da pessoa humana, a afirmação do Estado Democrático de Direito e o direito à diferença.

Questão da Lei Maria da Penha

O fato de a palestrante defender uma maior abrangência da Lei Maria da Penha (11.340/06), que protege mulheres vitimas de violência doméstica e pune seus agressores, para abarcar não apenas mulheres cisgêneras (que identificam com o gênero que lhes foi determinado no momento de seu nascimento), mas também mulheres transgêneras (travestis e transexuais) irritou o professor.

Diante disso, o Núcleo Maria da Penha da DPE-RO, coordenado pelo defensor público Guilherme de Ornelas, pronuncia-se também contrário aos insultos do professor, utilizando-se de uma citação da advogada Maria Berenice, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família: “Em função da referência do artigo 5º da Lei Maria da Penha, que diz que toda mulher tem direito à lei, independente de identidade de gênero ou orientação sexual, também passou a se reconhecer pessoas travestis e transexuais, já que as que têm identidade de gênero do sexo feminino estariam ao abrigo da lei”.

O núcleo ressalta que há um projeto de Lei (8032/2014) que tramita na câmara dos Deputados em Brasília, atualmente, que se destina a ampliar a proteção para pessoas transexuais e transgêneros, tornando essa clausula explícita no texto da Lei Maria da Penha. O defensor público, Guilherme de Ornelas, coordenador do núcleo ressalta: “Não é possível que se discutam retrocessos diante a Lei Maria da Penha. O dispositivo por si só é fruto de um longo processo de conquista de Direitos Humanos, conseguida por meio da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Podemos até discutir alguns ajustes e aplicações, mas não podemos retroceder no que já vem sendo aplicado e acordado. A jurisprudência em relação às questões de gênero é importantíssima e necessária”.


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