Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies. Ao aceitar, você terá acesso a todas as funcionalidades do site. Se clicar em "Rejeitar Cookies", os cookies que não forem estritamente necessários serão desativados. Para escolher quais quer autorizar, clique em "Gerenciar cookies". Saiba mais em nossa Declaração de Cookies.

Pular para conteúdo principal

Pimenta Bueno: reeducando fará concurso neste domingo,16, após intervenção da DPE

Publicado em:

Mediante habeas corpus com pedido de liminar impetrado pela Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo de Pimenta Bueno, o reeducando do regime semiaberto Ladinelvi Ferreira da Silva foi autorizado a deslocar-se de sua residência neste domingo,16/10, para fazer a prova do concurso público para o cargo de técnico em farmácia do Município (Pimenta Bueno). O relator foi o desembargador Valdeci Castellar. O juízo de Direito da 1ª Vara Criminal havia negado o pedido inicial.

Ladinelvi cumpre pena regularmente desde maio de 2007 e atualmente encontra-se usando tornozeleira eletrônica. A escola em que ele fará a prova encontra-se fora do raio dos locais em que é permitido frequentar nos finais de semana, por isso a necessidade da autorização da Justiça para que possa se submeter ao exame.

A Defensoria Pública alegou no habeas corpus que no decorrer da execução penal, o assistido finalizou o ensino fundamental e médio, além de ter concluído o curso técnico em farmácia.

A DPE fundamentou ainda que Ladinelvi foi beneficiado com saídas temporárias para trabalhar na empresa Coolpeza, na função de gari sem que tenha apresentado problemas durante esse período, e que já foi autorizado, inclusive, a viajar para fora do estado, retornando dentro do prazo determinado para cumprir a pena. 

Defensor Flávio Rodrigues assinou o habeas corpus

Defensor Flávio Rodrigues assinou o habeas corpus

Em suas argumentações, a Defensoria afirmou também que não vê ameaças para a livre locomoção do concursando que, caso venha a desviar a rota autorizada pela direção do presídio ou pelo juízo da execução penal, será encaminhado automaticamente ao regime fechado.

Para o coordenador do Núcleo da DPE-Pimenta Bueno, defensor público Flávio Junior Campos Rodrigues, que assinou o habeas corpus, o Estado tem o dever de efetivar as medidas ressocializadoras preconizadas pela Lei de Execução Penal. “Infelizmente, o alto índice de reincidência denuncia a falência do sistema prisional brasileiro que não ressocializa, salvo raras exceções”.

O defensor público afirmou que seria um contrassenso não autorizar a participação do reeducando no concurso público, depois  dele ter concluído o ensino fundamental, o ensino médio e o curso técnico durante o cumprimento da pena.

“A questão da ressocialização é bastante discutida, bem como os meios de efetivá-la. A própria sociedade civil tem a obrigação moral e legal de participar e auxiliar nesse processo de inserção do indivíduo, egresso do sistema prisional. Nessa toada, o Estado, precisa dar o exemplo; deve possibilitar todos os meios que podem reintegrar o indivíduo na sociedade”, concluiu.


Compartilhar

Pular para o conteúdo