Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies. Ao aceitar, você terá acesso a todas as funcionalidades do site. Se clicar em "Rejeitar Cookies", os cookies que não forem estritamente necessários serão desativados. Para escolher quais quer autorizar, clique em "Gerenciar cookies". Saiba mais em nossa Declaração de Cookies.

Pular para conteúdo principal

Preso condenado injustamente tem processo anulado após intervenção da DPE

Publicado em:

Natal Reis dos Santos cumpria condenação de 16 anos

Natal Reis dos Santos cumpria condenação de 16 anos

Por meio de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de Rondônia (DPE-RO), o reeducando Natal Reis dos Santos, que estava preso injustamente na comarca do munícipio de São Francisco do Guaporé (RO), conseguiu a liberdade após ter a sua condenação de 16 anos revista e o processo anulado perante o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).

O defensor público Elizio Pereira Mendes Jr, autor do habeas corpus, explicou que o assistido cumpria pena por um fato ocorrido no município de Uruaçu, Goiás, em fevereiro de 1978. A denúncia, por sua vez, foi recebida em setembro de 1980, oportunidade em que o réu foi citado por edital.

Em maio de 1991 o réu foi pronunciado, mas por se encontrar em local incerto e não sabido, a sessão de julgamento do Tribunal do Júri não foi realizada decretando-se assim a prisão preventiva de Natal Reis, que só veio a ser cumprida em outubro de 2013 em São Francisco do Guaporé.

“É necessário destacar que o processo prosseguiu, nesse meio tempo, com a intimação do réu por edital, sendo, em seguida, submetido ao Júri, à revelia, de acordo com a publicação da Lei nº 11.689/2008”, afirmou o defensor público Elizio Mendes.

“Dessa maneira argumentamos perante o TJ-GO que o processo era manifestamente nulo, pois o Sr. Natal Reis foi condenado sem tomar conhecimento formal da imputação delituosa atribuída pelo Ministério Público (MP)”, completou Elizio Mendes. “Além disso, o processo estava prescrito, pois entre o recebimento da denúncia e a prisão ocorreu um lapso temporal superior a 20 (vinte) anos”, concluiu.

O pedido de Habeas Corpus da DPE-RO, entretanto, não foi reconhecido no primeiro momento, pois o TJ-GO entendeu que o defensor público subscritor da peça não possuía legitimidade para atuar no estado de Goiás. A ação de revisão criminal foi julgada após quase um ano de sua interposição.

“Lamento a demora e a ausência de rigor técnico no julgamento do feito, uma vez que o réu permaneceu preso durante todo o trâmite processual. A nulidade era manifesta, de modo que deveria ter sido reconhecida pela via estrita do Write, o que abreviaria a prisão ilegal e injusta do paciente”, relatou o defensor público.

“E o reeducando, assim como qualquer procurador habilitado, tem capacidade postulatória para impetrar revisão criminal, nos termos do art. 623 do CPP. Enfim, o que mais importa é que a Defensoria Pública de Rondônia obteve êxito em conceder a liberdade a alguém que estava preso injustamente.”


Compartilhar

Pular para o conteúdo