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DPU sustenta no STF alteração de registro de pessoas trans mesmo sem cirurgia

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Bandeira do Orgulho Transgênero.

Bandeira do Orgulho Transgênero.

Brasília – Em sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) realizada nesta quinta-feira (20), a Defensoria Pública da União (DPU), na condição de amicus curiae, defendeu a retificação do nome e do gênero das pessoas trans no registro civil sem a necessidade de cirurgia de redesignação sexual ou de qualquer outra condicionante. Na sustentação oral, o defensor público-geral federal, Carlos Eduardo Paz, lembrou ainda a forte atuação da DPU pelos direitos dos transexuais, em especial desde a instituição do Grupo de Trabalho Identidade de Gênero e Cidadania LGBTI.

O Recurso Extraordinário (RE) 670.422, cujo julgamento tem efeito de repercussão geral, trata do caso de S.T.C., que requereu à Justiça do Rio Grande do Sul a alteração do nome feminino para um masculino, além da alteração do gênero de feminino para masculino. A primeira instância deferiu a alteração de nome, mas exigiu realização de cirurgia de redesignação sexual para retificação do gênero constante do registro. O tribunal estadual dispensou a exigência de cirurgia, mas determinou que fosse averbada na certidão a condição de transexual. Inconformado, S.T.C. recorreu novamente.

Em sua fala no STF, o defensor geral lembrou as mortes de Lady Diana, Dandara e Rubi, transexuais vítimas de crimes de ódio. “O país vive uma epidemia transfóbica. São mais de 600 mortes motivadas por caráter transfóbico”, afirmou Paz. “Para que essa violência não se espraie, precisamos orientar o Direito a fim de que outras formas de violência não se perpetuem. E falo especialmente da violência do próprio Estado na questão do registro civil. Esse grau de invasão do Estado nos parece extremamente dificultoso para o exercício da plena cidadania”, disse.

Ainda segundo Paz, a tese defendida pela DPU é a de que seja reconhecido o direito das pessoas trans à retificação de nome e gênero no registro civil com base na autopercepção, tanto na via administrativa quanto na judicial, sem quaisquer condicionantes, a exemplo do que já acontece na Argentina desde 2012, onde uma lei garante a alteração dos documentos conforme a identidade de gênero independentemente de condições impostas pelo Estado. “Estamos aqui tentando garantir a uma determinada população um direito básico, humano, de dignidade. E, por que não dizer, de felicidade”, afirmou o defensor geral.

Também atuando como amicus curiae, o representante da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) e do Grupo De Advogados Pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADV), Paulo Roberto Iotti, lembrou que a espera pela cirurgia de transexualização no Sistema Único de Saúde pode demorar anos e que, na iniciativa privada, o procedimento chega a custar entre R$ 30 mil e R$ 40 mil. Para Iotti, neste cenário, condicionar o direito à dignidade pessoal à cirurgia acaba por inviabilizar o direito.

Ao final das exposições, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, declarou o julgamento suspenso. O caso deve voltar a ser pautado em conjunto com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, que trata do mesmo tema. Ainda não há data para a decisão.

Texto: KNM/MCA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

Fonte: Portal da Defensoria Pública da União


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