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Ji-Paraná: Mulheres presas provisórias são realocadas após recomendação da DPE-RO

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A Defensoria Pública de Rondônia (DPE-RO) conseguiu, por meio do Núcleo do município de Ji-Paraná, que as mulheres presas provisórias do Presídio Feminino Agenor Martins de Carvalho fossem devidamente realocadas em celas separadas das demais mulheres em custódia condenadas. As irregularidades foram constatadas após visita realizada pela DPE-RO ao presídio, na qual foi verificado que as mulheres presas provisórias, entre elas duas grávidas, encontravam-se nas mesmas celas que as condenadas.

Em virtude dos fatos, os quatros Defensores Públicos que atuam no Núcleo da DPE-RO em Ji-Paraná (Diego César, Gilberto Campelo, João Verde França e Lívia Cantadori) assinaram uma recomendação direcionada à Secretaria de Justiça do Estado (SEJUS) para a tomada imediata de providências, que foi prontamente acatada, resultando na realocação das mulheres presas em local apropriado.

Segundo o Defensor Público Gilberto Campelo, é papel da Defensoria Pública velar por uma execução de pena regular das pessoas em situação de custódia, além de garantir que as mulheres presas provisórias estejam em ambiente seguro até o julgamento.

“A pessoa presa provisoriamente deve ficar separada dos outros condenados cuja a sentença já foi transitada em julgado (art. 84 da Lei n.º 7.210/1984). Não é uma questão apenas de proteger a integridade física da mulheres custodiadas, mas também de respeitar a sua integridade moral”, conclui o Defensor Público.

Defensoria realizou uma visita ao Presídio Feminino Agenor Martins de Carvalho em Ji-Paraná.

Defensoria realizou uma visita ao Presídio Feminino Agenor Martins de Carvalho em Ji-Paraná.

Gilberto Campelo ainda enfatiza a regra 8A das Regras Mínimas para Tratamento de Reclusos da Organização das Nações Unidas de 1955, também conhecidas como Regras de Mandela, que diz: “As diferentes categorias de reclusos devem ser mantidas em estabelecimentos penitenciários separados ou em diferentes zonas de um mesmo estabelecimento penitenciário, tendo em consideração o respectivo sexo (gênero) e idade, antecedentes penais, razões da detenção e medidas necessárias a aplicar”.

Mulheres em custódia sofrem duplamente

O Defensor Público aponta também para o fato de que, diferentemente dos homens custodiados pelo Estado, as mulheres encontram-se em uma situação de vulnerabilidade e violência muito mais grave, principalmente devido à questão da violência de gênero.

“É fácil constatar o sofrimento que as mulheres passam dentro dos presídios brasileiros. Ao contrário dos homens, elas estão condicionadas a sofrerem mais abusos (entre eles o sexual), são obrigadas a manterem a cela limpa, simplesmente por serem mulheres, são abandonadas pela família (maridos, filhos, pais) e muitas estão há anos sem receber uma visita. Além disso, não se dá a devida atenção às mulheres presas grávidas e lactantes. Elas costumam ficar juntas às outras, sem acompanhamento médico durante a gravidez, e algumas chegam a dar à luz nos presídios”, relata Gilberto Campelo.

Para um entendimento melhor da situação da mulher presa, o Defensor Público recomenda a leitura do artigo “Cárcere feminino: mecanismo de docilização de mulheres ‘desviantes’”, escrito pelas peritas do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), a socióloga Thais Lemos Duarte e a Bacharel em Direito Fernanda Machado Givisiez.  Segundo ele,  “ ao cometer um crime, a mulher é duplamente penalizada, pois ela estaria rompendo tanto com a lei penal quanto com um código social”.


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