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DPE integra reunião de projeto de realização do auto de prisão em flagrante por videoconferência

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Defensor Público Eduardo Weymar (camisa rosa) esteve presente na reunião.

Defensor Público Eduardo Weymar (camisa rosa) esteve presente na reunião.

Na sexta-feira, 2, a Defensoria Pública de Rondônia (DPE-RO) esteve presente em uma reunião no gabinete da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania do Governo do Estado (SESDEC), para participar de uma discussão acerca do projeto que busca implementar a realização do auto de prisão em flagrante (APF) por videoconferência em unidades policiais que não estão nas cidades-sede de plantões. Representando a DPE-RO estava o Defensor Público Eduardo Weymar, que atua nas Audiências de Custódia.

Autos de flagrantes redigidos à distância

O projeto mencionado acima é de autoria do Diretor do Departamento de Polícia do Interior de Rondônia (DPI), Arismar Lima, e propõe que o Delegado de Polícia, responsável pela redação do auto de prisão em flagrante, presida os depoimento das testemunhas e o interrogatório do autuado por videoconferência, sem precisar deslocar-se da Delegacia de Polícia na qual se encontra.

Segundo o autor do projeto, isso traria não apenas celeridade às lavraturas dos autos de flagrante, mas também permitiria ao Delegado de Polícia plantonista manter-se mais dedicado às investigações criminais, uma vez que não perderia tempo com deslocamento desnecessário.

Mapa mostra as sedes de plantões (computadores) e as comarcas que realizariam a lavratura de APF por videoconferencia.

Mapa mostra as sedes de plantões (computadores) e as comarcas que realizariam a lavratura de APF por videoconferencia.

Defensoria

Segundo o Defensor Público Eduardo Weymar, a medida pode ser benéfica a DPE, pois os plantões também do interior também se dão de forma regionalizada. “Além disso, será benéfico aos assistidos autuados em flagrante, pois o tempo de tramitação do procedimento de lavratura do APF diminuirá, possibilitando o contato mais ágil com a autoridade policial”.

O que muda, segundo o Defensor Público, é apenas a forma de interrogatório, “preservando-se assim todos os direitos da pessoa presa”, enfatiza.


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