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Tribunal do Júri: DPE garante absolvição de assistida que interrompeu gestação de nove semanas

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No último dia 26 de julho, a Defensoria Pública de Rondônia (DPE-RO) foi responsável pela realização da defesa de mais um caso que resultou em absolvição no Tribunal do Júri. Desta vez o ocorrido foi em Porto Velho.

O Defensor Público Dayan Saraiva Albuquerque foi quem realizou a sustentação da defesa da assistida H.M.S, acusada de ter praticado manobras que resultaram no aborto do feto que gerava há nove semanas. A assistida foi absolvida pelo Conselho de Sentença da prática do crime de aborto provocado pela gestante.

“Requeremos a absolvição da assistida, com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida em 29 de novembro de 2016, o qual, durante o julgamento de um caso específico, entendeu pela descriminalização do aborto cometido nos primeiros três meses da gestação (atipicidade da conduta) ”, explica Dayan Albuquerque. Relembre a decisão do STF.

Princípios e Direitos Fundamentais da Mulher

H.M.S apresentava gestação de nove semanas (pouco mais de dois meses), quando interrompeu voluntariamente sua gravidez. Para o Defensor Público, o fato foi similar ao julgado pelo STF em 2016. “A criminalização do aborto, no primeiro trimestre da gestação, atenta contra os direitos fundamentais da mulher, conforme explicado pelo Ministro Luís Barroso em seu voto no ano passado”, afirma Dayan Albuquerque. Veja o voto do Ministro do STF Luís Barroso.

Defensor Público Dayan Saraiva de Albuquerque.

Defensor Público Dayan Saraiva de Albuquerque.

“Segundo o Ministro, à mulher cabe a autonomia e o direto de fazer as suas escolhas existenciais, bem como, não pode ser obrigada pelo Estado a manter uma gestação indesejada. Também há o princípio da integridade física e psíquica da gestante, pois a mulher é quem sofre os efeitos da gravidez, no seu corpo e no seu psiquismo, além do princípio da igualdade da mulher, uma vez que, segundo o voto do Ministro, ‘os homens não engravidam e, portanto, a equiparação plena de gênero depende de se respeitar a vontade da mulher nessa matéria’”, explica o Defensor Público.

Descriminalização

Dayan Albuquerque ressalta que o voto do STF acompanha um entendimento internacional para a descriminalização do aborto no primeiro trimestre da gestação. “O Ministro Luís Barroso ao proferir seu voto sobre o assunto em 2016, chamou a atenção para o fato de que nenhum país democrático e/ou desenvolvido ao redor do mundo (Alemanha, Bélgica, França, Austrália, entre outros) trata como crime a interrupção voluntária durante o primeiro trimestre da gestação”, explica o Defensor Público.

Segundo o Ministro Luís Barroso, os países embasam a sua decisão em estudos científicos que demonstram, que durante o primeiro trimestre gestacional, ainda não há a formação do córtex cerebral – que permite que o feto desenvolva sentimentos e racionalidade –, extinguindo qualquer potencialidade de vida fora do útero materno.

O Defensor Público reafirma a visão do Ministro. “Criminalizar, como é hoje, não resolve e nem produz nenhum impacto na dura realidade sobre os números de abortos praticados no país. O que se impede, de fato, é a realização segura do procedimento com o acompanhamento e a orientação médica e psicológica, principalmente para as mulheres mais pobres, que são as mais propensas a se automutilarem, e/ou sofrerem lesões graves e morrerem em clínicas clandestinas ”, finaliza.

Inexigibilidade de Conduta

Dayan Albuquerque também aponta para a tese da inexigibilidade de conduta sustentada pela defesa em relação ao caso defendido pela DPE-RO. “Não podemos exigir determinada conduta de uma mulher sem condições econômicas, expulsa de casa aos 17 anos, cuidando já de um filho com hidrocefalia, com medo de seu segundo filho nascer com essa condição, e não tendo o apoio do pai desse novo relacionamento”, explica.


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