Alienação Parental? Calma Ritinha, a DPE-RO tem a solução!
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No capítulo desta terça-feira (10) da novela “A Força do Querer”, assistimos a uma dica valiosa dada pela Policial Militar Jeiza à Ritinha!!
O personagem Ruy tem usado o filho para atingir a ex-mulher, Ritinha, impedindo que ela o veja. No capítulo de ontem, Ritinha contou com a ajuda da Policial Militar Jeiza, para fazer valer a decisão do juiz que permite que ela visite seu filho. Infelizmente, Ruy saiu de casa levando a criança, deixando mais uma vez a mãe desesperada.
O drama retratado na novela ocorre também na vida real. E assim como a personagem Jeiza orientou Ritinha, pais e mães que sofrem com a síndrome da alienação parental devem buscar orientação na Defensoria Pública.
O que fazer?
A Defensora Pública Morgana Carvalho, coordenadora do Núcleo de Atendimento da Zona Leste da DPE-RO, em Porto Velho, explica o que é cabível nestes casos. “Geralmente, se é um caso de guarda que já tenha passado pela DPE-RO, nós procuramos entrar em contato com aquele que está com o filho, para conscientizá-lo da situação, fazendo com que permita a visitação da criança, impedindo um processo de busca e apreensão do menor”, comenta.
“Mas nada impede, que o processo de busca e apreensão da criança seja adotado desde o começo. Se assim for, um Oficial de Justiça acompanhará a mãe ou o pai, para que esta consiga ver a criança. A outra medida é aplicação de multa para aquele que impede a visitação da criança”, explica Morgana Carvalho.
Segundo a Defensora Pública, existe a possibilidade também de uma ação de reconhecimento da alienação parental. “Se ficar comprovado que um dos pais está escondendo a criança e fazendo com que ela fique contra o outro, este pai pode até perder o guarda da criança, com a extinção do poder familiar.
Documentos necessários para a ação de Busca e Apreensão de menor
– Cópia da Certidão de nascimento do filho que está em poder da pessoa que detenha a guarda;
– Cópia da Certidão de casamento (se houver);
– Endereço completo de onde se encontra a criança e o nome completo com quem está;
– Declaração de testemunhas do Estado em que se encontra a criança;
– Descrição da criança;
– Nome completo, endereço e número da carteira de identidade de três testemunhas
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