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Colorado do Oeste: DPE-RO debate direito ambiental com alunos do IFRO

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Preservação do meio ambiente X Exercício dos Direitos Culturais. Este foi o tema do Bate Papo Jurídico promovido na última segunda-feira, pela DPE-RO, no Instituto Federal de Rondônia (IFRO), campus Colorado do Oeste, a convite do Professor Antino da Silva Pereira, zootecnista, que ministra disciplinas no Campus.

Como conta a Defensora Pública Flávia Albaine da Costa, coordenadora do Núcleo da DPE-RO em Colorado do Oeste, o tema é muito próximo dos alunos do município. “Abordamos o tema dentro do cenário das vaquejadas, dos rodeios e da briga de galos. A região onde se situa a cidade tem uma extensa zona rural, sendo comum a criação de gados no local. Igualmente todo ano é realizada a Exposição Agropecuária na cidade, tendo como principal atração o rodeio. Portanto, a prática dessas condutas é comum”.

Segundo a Defensora Pública, o bate papo abordou a ADI 4983, que declarou inconstitucional a prática da vaquejada; a Lei 13.364 de 2016, que reconheceu o rodeio como manifestação da cultura nacional, e a Emenda Constitucional 96 de 2017; que considerou que práticas desportivas com os animais não são cruéis desde que sejam manifestações culturais e assegurem o bem-estar dos animais envolvidos.

“Informados a eles que a Emenda Constitucional 96 de 2017 é causa de debates no meio jurídico por ser uma reação conservadora diante de uma decisão liberal do Poder Judiciário sobre um tema polêmico, reação conhecida como ‘efeito backlash’”, explica Flávia Albaine.

Explicamos, ainda, aos alunos que tanto o Direito ao Meio Ambiente Equilibrado como o Direito ao Exercício dos Direitos Culturais estão previstos expressamente na Constituição Federal (o meio ambiente no artigo 225 e os direitos culturais no artigo 215), sendo necessário realizar uma ponderação para averiguar qual dois deve prevalecer em caso concretos.

Opiniões e reações dos alunos

Durante a exposição os alunos deram as suas opiniões. A grande maioria entendeu que as manifestações culturais devem ser preservadas desde que resguardado o bem-estar do animal e do meio ambiente como um todo.

“Ou seja, na colisão entre dois direitos constitucionais não pode haver o sacrifício total de um em detrimento do outro, devendo haver a combinação dos bens jurídicos em conflito com a redução proporcional do alcance de cada um deles. Mesmo sem saber o nome técnico, os alunos aplicaram o Princípio da Concordância Prática para resolver a colisão em questão”, finaliza a Defensora Pública Flávia Albaine.


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