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Atuação do Núcleo Maria da Penha é destaque no Dia Nacional de Combate ao Alcoolismo

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Hoje, 18 de fevereiro é o dia da conscientização quanto ao consumo excessivo do álcool e seus malefícios. A data é oportuna para falarmos sobre um assunto delicado que está presente na casa de muitas famílias brasileiras: o alcoolismo e a violência doméstica.

Estudo da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), feito com 7 mil famílias em 108 cidades do Brasil, comprova que o álcool funciona como um “combustível” da violência doméstica. Nas entrevistas feitas durante um ano, os pesquisadores identificaram que em quase metade das agressões que acontecem dentro de casa (49,8%) o autor das surras estava embriagado.

Porém, o autor da pesquisa da Unifesp, o psicólogo Arilton Fonseca, alerta que a crença de que o álcool é o único responsável pelas agressões diminui a culpa do agressor e aumenta a tolerância da vítima, podendo favorecer novos episódios. “É muito mais fácil perdoar quando o agressor bebeu. A vítima considera o álcool o culpado e não o violentador. Acredita que, quando sóbrio, a rotina de violência cessa.”

É fundamental que os envolvidos em casos de violência doméstica procurem ajuda. Entretanto, tal atitude ainda é um obstáculo a ser superado, tanto por quem apanha quanto por quem agride.

Segundo o psicólogo, fatores como medo, vergonha da família e perante a sociedade fazem com que muitas mulheres deixem de denunciar seus agressores e de procurar ajuda.

Conforme indica o Art. 5º da Lei nº 11.340/06, denominada Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra mulher é aquela que se configura em unidade doméstica, com ou sem vínculo familiar; no âmbito da família, unidos por laços naturais, afetivos ou por vontade expressa; e em qualquer relação íntima de afeto, no qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida. Os tipos de violência podem ser tipificados em física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial. Para lidar com situações como essas, são instituídas delegacias e núcleos especializados para atendimento à mulher na condição de vítima de violência doméstica e familiar.

A Lei Maria da Penha protege não apenas a mulher, mas a família, sobretudo os filhos, que geralmente enfrentam situações bastante difíceis diante do conflito entre os pais. Atualmente, o Núcleo Maria da Penha da Defensoria Pública do Estado de Rondônia tem sido responsável pela garantia de direitos das vítimas que recorrem ao litígio de separação de bens, guarda de filhos e dissolução de casamento e/ou união estável após terem passado por um episódio de violência. Mesmo diante da desistência da separação por decisão das vítimas assistidas pelo Núcleo, ainda assim, o casal é encaminhado para os Projetos “Abraço” e “Semeadura”, consolidados pelo Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Esses projetos se apresentam como uma Justiça Terapêutica com o intuito de conscientizar os envolvidos na situação de violência e promover mudanças nas atitudes de ambos almejando a quebra desse ciclo de conflitos.

O projeto “Abraço” é voltado para agressores, que, ao invés de pena convencional, são sentenciados a frequentar o grupo terapêutico que trabalha todas essas questões do machismo, da sexualidade, da repetição da violência, entre outros aspectos. Já o “Semeadura” tem trabalho específico com agressores envolvidos com algum tipo de dependência (álcool ou outros tipos de drogas). Ambos são exitosos, sobretudo pelo baixíssimo percentual de reincidência entre os participantes.


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