Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies. Ao aceitar, você terá acesso a todas as funcionalidades do site. Se clicar em "Rejeitar Cookies", os cookies que não forem estritamente necessários serão desativados. Para escolher quais quer autorizar, clique em "Gerenciar cookies". Saiba mais em nossa Declaração de Cookies.

Pular para conteúdo principal

Dia de posses na Defensoria Pública de Rondônia

Publicado em:

Nesta segunda-feira, 07, dois novos servidores tomaram posse na Defensoria Pública de Rondônia (DPE-RO): o Analista Programador Neander Verneque de Assis e o Técnico Oficial de Diligências Anderson Gomes. Ambos foram empossados pelo Defensor Público-Geral, Marcus Edson de Lima na sala de reuniões da Defensoria-Geral.

Neander de Assis vai atuar na Divisão de Tecnologia de Informação (DTI), enquanto Anderson Gomes vai atuar como Oficial de Diligências no Núcleo da Defensoria Pública de Rondônia (DPE-RO). As posse ainda contaram com a presença do Subdefensor Público-Geral, e das Diretoras da DTI e da Divisão de Recursos Humanos, Pâmela Dias Carvalho e Rocilece Santana.

Servidor ressalta direitos de PCDs

Durante sua posse, Anderson Gomes aproveitou para ressaltar o direito dos portadores de Visão Monocular em concorrer em concursos públicos nas vagas reservadas às Pessoas Com Deficiência (PCD).

“Muitos não sabem, mas os portadores de Visão Monocular, como eu, podem sim concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência nos concursos públicos. É importante que todos saibam desse fator, para que seus direitos sejam assegurados durante o certame”, explica Anderson Gomes.

A pessoa portadora de visão monocular enxerga apenas com um dos olhos e é considerada como deficiência em praticamente todos os estados brasileiros. Em Rondônia, por exemplo, a lei que versa sobre a classificação da condição como deficiência visual é a Lei Estadual Nº 2481 de 26 de maio de 2011.

Entretanto, como explica o Anderson, ainda não há uma Lei Federal que trate do assunto. Por isso, ele apresenta também as súmulas de Nº 45 da Advocacia-Geral da União (AGU) e a Nº 377 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), ambas de 2009, que trazem o entendimento de que os portadores de visão monocular possuem o direito de concorrer em concurso público nas vagas reservadas às pessoas com deficiência.

Da Esquerda para a Direita:Subedefensor Público-Geral, Hans Lucas Immich; Diretora da DTI, Pâmela Carvalho; Analista Programador Neander de Assis; e Defensor Público-Geral, Marcus Edson de Lima.

Da Esquerda para a Direita:Subedefensor Público-Geral, Hans Lucas Immich; Diretora da DTI, Pâmela Carvalho; Analista Programador Neander de Assis; e Defensor Público-Geral, Marcus Edson de Lima.

Técnico Oficial em Diligências Anderson Gomes junto ao Defensor Público-Geral, Marcus Edson de Lima.

Técnico Oficial em Diligências Anderson Gomes junto ao Defensor Público-Geral, Marcus Edson de Lima.

 


Compartilhar

Pular para o conteúdo