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Inclusão social: DPE está de acordo com edição de decretos sobre Estatuto da Pessoa com Deficiência

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Uma das atribuições da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) é atuar para garantir os direitos das pessoas com deficiência, defendendo seus interesses diante de diversos casos.

Nesse sentido, é com muito contento e aprovação que a Defensoria Pública enxerga a publicação, nesta terça, 12, de dois decretos no Diário Oficial da União (DOU), que regulamentam o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que garantem mais acessibilidade ao mercado de trabalho e a espaços de eventos.

O decreto 9.404/18 versa sobre a reserva de espaços e assentos a pessoas com deficiência em locais de reunião de pessoas para entretenimento ou mesmo cursos, reuniões, seminários, como teatros, auditórios, ginásios de esporte, locais de espetáculo, cinemas entre outros.

O decreto estipula a porcentagem da reserva de espaços de acordo com a capacidade de lotação dos estabelecimentos. Por exemplo, para uma sala de até mil lugares, 2% dos espaços devem ser destinados a pessoas em cadeiras de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço.

Já o decreto 9.405/18 estipula um tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, no objetivo de assegurar à pessoa com deficiência o gozo ou exercício de todos os direitos e liberdades fundamentais, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.


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