Semana do Orgulho LGBT: União Homoafetiva
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É fundamental que todos os cidadãos tenham plena ciência da conquista de direitos das pessoas LGBT, para que elas sejam respeitadas e possam fazer valer seus direitos.
No dia 05 de maio de 2011, um grande passo em direção à igualdade de direitos foi dado: a união homoafetiva foi reconhecida como entidade familiar pelo STF.
Com a decisão, os homossexuais passaram a ter alguns direitos que por muito tempo eram exclusivos dos heterossexuais, tais como: direito de comunhão parcial de bens; direito a pensão alimentícia no caso de separação; direito a pensão do INSS em caso da morte do parceiro; direito de colocar o companheiro como dependente em Planos de Saúde; direito a mencionar o parceiro como dependente ao declarar o Imposto de Renda; direito a adotar crianças, não dando mais, preferência a casais heterossexuais.
Para fortificar ainda mais a decisão do STF e o Art. 226 da Constituição, que estabelece que a lei deve facilitar a conversão de uniões estáveis em casamento, no dia 14 de maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução obrigando todos os cartórios brasileiros a realizarem o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
O juiz Fernando Henrique Pinto, no estado de São Paulo, foi o responsável pela primeira sentença no País que converteu a união estável homoafetiva em casamento. A homologação foi concedida no dia 27 de junho e no dia 28 de junho, Dia Mundial do Orgulho LGBT, a certidão de casamento foi entregue ao casal Luiz André Rezende Sousa Moresi e José Sergio Sousa Moresi. O casal recebeu a certidão do Cartório de Registro Civil de Jacareí.
O papel da Defensoria Pública
Muitas pessoas não legalizam sua relação homoafetiva por não terem acesso à informação de seus direitos ou por não possuir orientação em relação aos procedimentos necessários, em razão da carência de recursos financeiros para consultar um advogado.
A Defensoria Pública, instituição fundamental para a construção de um estado democrático de direito, presta assistência jurídica, integral e gratuita, às pessoas que não tem condições financeiras de contratar um advogado e arcar com os custos de um processo judicial.
No que tange aos direitos das pessoas em união homoafetiva, cabe à Defensoria pleitear não só o reconhecimento dessa união, mas também todos os direitos oriundos de tal comunhão.
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