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Após ação da Defensoria, candidata toma posse em concurso público em Machadinho

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De acordo com Supremo Tribunal Federal (STF), todo candidato aprovado em concurso dentro do número de vagas previsto no edital tem direito à nomeação dentro do prazo de validade do concurso. Caso não seja convocado, para garantir o direito à posse, o candidato pode entrar com mandado de segurança.

Foi nesse contexto que a Justiça de Rondônia proferiu decisão favorável a mandado de segurança impetrado pelo coordenador do Núcleo de Machadinho do Oeste, Defensor Público Wilson Neves de Medeiros Júnior, em favor de assistida aprovada em concurso público no município, que aguardava a convocação para sua posse há quase três anos.

Mônica Cristina de Oliveira prestou o Concurso de Professor de Geografia para as Escolas Polos (zona rural) de Machadinho do Oeste/RO, sendo aprovada em 1º lugar.

As vagas eram para contrato imediato, em qualquer escola polo do município, porém, a assistida já havia manifestado interesse em ser contratada para a Escola Tom Jobim, que ficava a 20 quilômetros da sua residência, onde inclusive trabalhava como zeladora.

Entenda o caso

A homologação do concurso público se deu na data de 24 de junho de 2015, entretanto, à época, quando Mônica solicitou a vaga naquela escola, teve pedido negado, pois a instituição, que até então não tinha professor de geografia, alegou que não tinha recursos financeiros para a nova contratação. Contudo, cerca de dois meses depois, a instituição contratou uma nova pessoa para o cargo, via processo seletivo.

O que a Defensoria Pública do Estado de Rondônia expôs, em defesa da assistida, é que o cargo de professora de geografia de Ensino Fundamental 2 na Escola Tom Jobim era, por direito, de Mônica Cristina de Oliveira. “A assistida passou em primeiro lugar, e sua vaga vinha sendo ocupada por professora celetista”, afirma o Defensor Público Wilson Neves.

Mediante a ação impetrada pelo Núcleo da DPE-RO, com o anexo de documentos comprobatórios, o Juiz Substituto do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), José de Oliveira Barros Filho, se alinhou com o mesmo entendimento proferido pelo Ministério Público (MP) pela concessão da segurança pretendida.


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