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12 anos da Lei Maria da Penha: Núcleo da DPE-RO realiza ação social para empoderar mulheres

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O Núcleo Maria da Penha da Defensoria Pública de Rondônia (DPE-RO) realizou, na manhã desta terça-feira (7), a distribuição de rosas, com uma mensagem motivacional, às mulheres assistidas presentes no Núcleo de Primeiro Atendimento Tudo Aqui e na sede da DPE-RO. A iniciativa teve a finalidade de empoderar a sociedade feminina e fomentar a reflexão acerca da Lei Maria da Penha, encarada como uma conquista para as mulheres brasileiras, que têm a possibilidade de receber maior proteção.

Há mais de uma década a lei tem contribuído para coibir os casos de violência doméstica e familiar. Além de punir quem pratica a violência, a lei ainda garante proteção e assistência às vítimas. “Esse evento de hoje é uma forma de homenagear a mulher e ao mesmo tempo lembrá-la que existe uma rede de proteção, que existe uma forma de sair da situação de violência, e tratá-la da melhor forma possível, que é o que ela merece e o que deve se esperar da sociedade”, afirma o coordenador no Núcleo Maria da Penha, Defensor Público Guilherme de Ornelas.

“A gente precisa sempre levantar o debate sobre a violência doméstica, a gente vive num estado que, especialmente, apresenta índices alarmantes de violência domésticas de maneira crescente, por isso esse tema precisa ser enfrentado, debatido. E essas ações visam lembrar a importância do papel da mulher e da importância da Lei Maria da Penha nesse processo de combate à violência doméstica”, completa o Defensor Público.

A ação contou ainda com a participação e colaboração da Corregedora-Auxiliar da DPE-RO, Maríllya Gondim Reis, da assessora de Defensor Público Gabriela Soares, da psicóloga do Núcleo, Sarah Nachiro, e dos estagiários Roana Freitas (psicologia), Afonso Rodrigues (serviço social) e Aline dos Reis (direito).

Núcleo Maria da Penha

Conforme indica o Art. 5º da Lei nº 11.340/06, denominada Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra mulher é aquela que se configura em unidade doméstica, com ou sem vínculo familiar; no âmbito da família, unidos por laços naturais, afetivos ou por vontade expressa; e em qualquer relação íntima de afeto, no qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida. Os tipos de violência podem ser tipificados em física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial. Para lidar com situações como essas, são instituídas delegacias e núcleos especializados para atendimento à mulher na condição de vítima de violência doméstica e familiar.

A Lei Maria da Penha protege não apenas a mulher, mas a família, sobretudo os filhos, que geralmente enfrentam situações bastante difíceis diante do conflito entre os pais. Atualmente, o Núcleo Maria da Penha da Defensoria Pública do Estado de Rondônia tem sido responsável pela garantia de direitos das vítimas que recorrem ao litígio de separação de bens, guarda de filhos e dissolução de casamento e/ou união estável após terem passado por um episódio de violência. Mesmo diante da desistência da separação por decisão das vítimas assistidas pelo Núcleo, ainda assim, o casal é encaminhado para os Projetos “Abraço” e “Semeadura”, consolidados pelo Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Esses projetos se apresentam como uma Justiça Terapêutica com o intuito de conscientizar os envolvidos na situação de violência e promover mudanças nas atitudes de ambos almejando a quebra desse ciclo de conflitos.

O projeto “Abraço” é voltado para agressores, que, ao invés de pena convencional, são sentenciados a frequentar o grupo terapêutico que trabalha com as questões do machismo, da sexualidade, da repetição da violência, entre outros aspectos. Já o “Semeadura” tem trabalho específico com agressores envolvidos com algum tipo de dependência (álcool ou outros tipos de drogas). Ambos são exitosos, sobretudo pelo baixíssimo percentual de reincidência entre os participantes.

Atendimento à Mulher

Embora a maioria dos casos recebidos pela DPE-RO sejam encaminhamentos da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) ou do Centro de Referência Especializado em Assistência Social à Mulher (CREAS-MULHER), a assistida pode procurar diretamente o Núcleo Maria da Penha, situado no edifício sede da DPE-RO (Rua Padre Chiquinho, 913, Pedrinhas), portando os seguintes documentos:

– RG e CPF;

– comprovante de residência;

– comprovante de renda;

– certidão de casamento ou declaração de união estável (se houver);

– certidão de nascimento dos filhos (se tiver);

– boletins de ocorrência relativos a atos de violência doméstica cometidos contra si ou qualquer outro documento que possua referente à violência doméstica.

A ausência de um ou mais documentos mencionados acima não impede a prestação do primeiro atendimento, mas a assistida deverá estar ciente de que ela pode ter que entregá-los posteriormente.

Processo de atendimento

Ao chegar ao Núcleo, a assistida é acolhida inicialmente pela equipe psicossocial, que, dentre outras atribuições, é responsável por fornecer suporte emocional e direcionamento assistencial, aspectos essenciais no auxílio à retirada da mulher do ciclo de violência.

Posteriormente, a assistida recebe orientação e assistência jurídica para a resolução de questões relacionadas à esfera cível e criminal.

O núcleo Maria da Penha busca, sempre que possível, a resolução consensual das questões familiares pendentes após a dissolução de relacionamentos por motivo de violência doméstica familiar.

Como denunciar

A vítima também pode recorrer à Central de Atendimento à Mulher, mantida pela Secretaria de Política para as Mulheres, pelo telefone 180. A Central recebe denúncias ou relatos de violência, reclamações sobre os serviços da rede e orienta as mulheres sobre seus direitos e sobre a legislação vigente, encaminhando-as para os serviços quando necessário.

A denúncia também pode ser feita diretamente em uma Delegacia da Mulher, unidade da Polícia Civil que existe em todo o país, com sete unidades em Rondônia, mas não em todos os municípios. Nesses casos, a vítima pode recorrer a qualquer outra Delegacia de Polícia.

Delegacias especializadas em Rondônia

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) – Ariquemes

Endereço: Travessa Cassiterita, nº 1429 – Bairro: Setor Institucional – Referência: Atrás da Câmara Municipal. Cep:   78932-000 – Município: Ariquemes – Telefone: (69)3536-8425 Fax: (69) 3535-5336 – E-mail: ddm.ariquemes@pc.ro.gov.br

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) – Cacoal

Endereço: Rua Inderval José Brasil, nº 510 – Bairro: Novo Cacoal. Cep:   76962-219 – Município: Cacoal – Telefone: (69)3441-5707 Fax: (69) 3441-2812 E-mail: ddm.cacoal@pc.ro.gov.br.

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) – Guajará-Mirim Endereço: Avenida Antônio Corrêa da Costa, nº 842 – Bairro: Industrial. Cep:   76850-000 – Município: Guajará-Mirim – Telefone: (69) 3541-2521 – E-mail: dedmfgm@pc.ro.gov.br.

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) – Rolim de Moura

Endereço: Avenida Norte Sul, nº 4550 – Bairro: Centro. Cep:   76940-000 – Município: Rolim de Moura – Telefone: (69) 3442-9037 E-mail: ddm.rolimdemoura@pc.ro.gov.br.

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) – Porto Velho

Endereço: Rua Euclides da Cunha nº 7818 – Bairro: Centro – Complemento: Esquina com Avenida 7 de Setembro. Cep:   76800-000 – Município: Porto Velho – Telefone: (69) 3216-8800 E-mail: deampvh@hotmail.com.

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) – Ji-Paraná

Endereço: Rua 22 de Novembro, nº 41 – Bairro: Urupá. Cep:   78960-000 – Município: Ji-Paraná – Telefone: (69) 3422-2271 – E-mail: ddm.jiparana@pc.ro.gov.br.

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) – Vilhena

Endereço: Avenida Paraná, nº 2141 – Bairro: Boa Esperança. Cep:   76980-000 – Município: Vilhena. Telefone: (69) 3322-5851 – E-mail: ddm.vilhena@pc.ro.gov.br.

 


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