Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies. Ao aceitar, você terá acesso a todas as funcionalidades do site. Se clicar em "Rejeitar Cookies", os cookies que não forem estritamente necessários serão desativados. Para escolher quais quer autorizar, clique em "Gerenciar cookies". Saiba mais em nossa Declaração de Cookies.

Pular para conteúdo principal

Jaru: Ação da Defensoria reconhece multiparentalidade de assistida

Publicado em:

O Brasil conta hoje com mais de 5,5 milhões de crianças sem o nome do pai na certidão do nascimento (dados CNJ 2011). Diante de um cenário como este, o reconhecimento de paternidade torna-se um fator até estimulado, alvo de campanhas, imagine então uma pessoa que tem a sorte de ser reconhecida espontaneamente como filha de dois pais.

Sim, isso aconteceu com a assistida Dara de Oliveira, residente em Jaru, interior de Rondônia, após ação ajuizada pelo Núcleo da DPE-RO no município. “ Dara conta que sempre soube que o homem que a criou, Edinaldo, não era seu pai biológico, mas que sempre nutriu muito carinho e afeto por ele”, conta o Defensor Público Lucas do Couto, Coordenador do Núcleo de Jaru.

Segundo a assistida, aos 13 anos de idade, ela conheceu seu pai biológico David e passou a conviver com ambos. “O interesse de Dara era que constasse, tanto no registro de nascimento como na sua certidão de casamento, o nome dos dois pais, sendo necessários para isso o reconhecimento de paternidades e a alteração registral”, afirma Lucas do Couto.

Dupla paternidade

Após pedido do Ministério Público Estadual para uma realização do exame de DNA comprobatório da paternidade biológica de David, foi-se expedida sentença favorável ao reconhecimento e inclusão de seu nome na certidão de nascimento de Dara, mantendo, também o nome de Edinaldo. Dara então recebeu o sobrenome dos dois pais.

“O julgamento do caso que norteou a promulgação da sentença, levou em consideração o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre multiparentalidade, que coloca a busca da felicidade e o princípio da dignidade humana como permeadores e orientadores do ordenamento do Direito de Família”, afirma Lucas do Couto.


Compartilhar

Pular para o conteúdo