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Ação de Indenização por Morte em Penitenciária

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As famílias que perderam seus parentes em decorrência da omissão do Estado devem propor ações de indenização na busca do ressarcimento da lesão suportada.

A morte de um detento no interior de uma Penitenciária ou qualquer outra unidade integrante do Sistema Prisional é de responsabilidade do Estado, que deve responder de forma objetiva por sua omissão, que ocasionou a morte do reeducando.

Se o ato for praticado por um terceiro, mas no interior da Unidade Prisional, não afasta a responsabilidade civil do Estado, o mesmo ocorrendo com a morte de uma pessoa em razão da precariedade do serviço, ou a omissão nos serviços de segurança pública.

 

Documentos Necessários: (ORIGINAL E CÓPIA)

 

– Certidão de Nascimento ou Casamento (Caso o usuário seja divorciado OU SEPARADO JUDICIALMENTE, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação)

– RG ou Carteira Profissional

– CPF

– Cópia das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda – OBRIGATÓRIO para comprovar a hipossuficiência. Para imprimir as declarações ou o comprovante da isenção do recolhimento de Imposto de Renda – Clique Aqui.

 

– Comprovante de renda para que seja verificado o direito à gratuidade de justiça – Art. 34 da Deliberação CS 88/2012

São documentos hábeis a comprovação de renda, a escolha do usuário:

I – Contracheque; ou

II – Carteira Profissional; ou

III – Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita; e

 

– Comprovante de residência em seu nome – Art. 37 § 2° da Deliberação CS 88/2012

São documentos hábeis a comprovação do domicílio, a escolha do usuário:

I – Contas emitidas por concessionários de serviços públicos datadas de até três meses;

II – Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;

III – Declaração da Associação de Moradores datada de até três meses;

IV – Contratos de aluguel vigente;

V – Declaração e/ou com cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos previstos nas alíneas anteriores exigidos pelo Defensor Público, que avaliará os casos excepcionais, decidindo sobre a viabilidade do atendimento.

 

– Certidão de Óbito

– Ficha VEP

– Registro de Ocorrência Policial (RO).

 

Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitados pelo Defensor Público no curso do atendimento, assim como eventual autenticação. Neste caso o(a) usuário(a) deve solicitar o ofício de gratuidade.


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