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Acidente de Trabalho Típico – Concessão do Benefício junto ao INSS

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Documentos necessários (ORIGINAL E CÓPIA):

 

– Certidão de Nascimento ou Casamento (Caso o assistido seja divorciado OU SEPARADO JUDICIALMENTE, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação)

– RG ou Carteira Profissional

– CPF

 

– Cópia das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda – OBRIGATÓRIO para comprovar a hipossuficiência. Para imprimir as declarações ou o comprovante da isenção do recolhimento de Imposto de Renda – Clique Aqui.

 

-Comprovante de renda para que seja verificado o direito à gratuidade de justiça – Art. 34 da Deliberação CS 88/2012

São documentos hábeis a comprovação de renda, a escolha do assistido:

I – Contracheque; ou

II – Carteira Profissional; ou

III – Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita; e

 

– Comprovante de residência em seu nome – Art. 37 § 2° da Deliberação CS 88/2012

São documentos hábeis a comprovação do domicílio, a escolha do assistido:

I – Contas emitidas por concessionários de serviços públicos datadas de até três meses;

II – Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;

III – Declaração da Associação de Moradores datada de até três meses;

IV – Contratos de aluguel vigente;

V – Declaração e/ou com cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos previstos nas alíneas anteriores exigidos pelo Defensor Público, que avaliará os casos excepcionais, decidindo sobre a viabilidade do atendimento.

 

Outros Documentos necessários:

-Outros documentos que comprovem o acidente e o tratamento;

-Nome completo e endereço completo de duas ou mais testemunhas que saibam da culpa do empregador para a ocorrência do acidente, se for o caso. É conveniente que o assistido providencie declarações de duas testemunhas (a critério do Defensor será pedido ou não reconhecimento de firma ou cópia do CPF e RG da testemunha).

-Declaração de alta médica das perícias (via administrativa) do INSS (do B-91);

-CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho): feita pela empresa ao INSS;

-BAM (Boletim do 1º Atendimento médico após o acidente).

 

OBS.: Se o acidentado tiver falecido é necessário juntar certidão de óbito, a qualificação e a documentação dos dependentes ou sucessores (Certidão para comprovar a dependência – expedir ofício ao INSS para que forneça a Certidão de Dependentes do falecido – e/ou parentesco).

-Se o empregador se recusar a reconhecer o acidente, será necessário arrolar testemunhas (três, no máximo), devidamente qualificadas, com a petição inicial.

-Se o acidentado não tiver Carteira Profissional anotada, encaminhar o assistido à Defensoria pública da União, ou ao Sindicato da Classe ou, ainda, aos Escritórios Modelo das Faculdades de Direito, já que se trata de Ação de competência da Justiça Federal, para propor Ação Trabalhista, objetivando reconhecer o vínculo empregatício.

 

Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitados pelo Defensor Público no curso do atendimento, assim como eventual autenticação. Neste caso o(a) assistido(a) deve solicitar o ofício de gratuidade.


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