Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies. Ao aceitar, você terá acesso a todas as funcionalidades do site. Se clicar em "Rejeitar Cookies", os cookies que não forem estritamente necessários serão desativados. Para escolher quais quer autorizar, clique em "Gerenciar cookies". Saiba mais em nossa Declaração de Cookies.

Pular para conteúdo principal

Ações Possessórias (Reintegração/Manutenção de Posse)

Publicado em:

Documentos Necessários: (ORIGINAL E CÓPIA)

 

– Certidão de Nascimento ou Casamento (Caso o assistido seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação)

– RG ou Carteira Profissional

– CPF

– Cópia da última declaração de Imposto de Renda – OBRIGATÓRIO para comprovar a hipossuficiência. Para imprimir as declarações ou o comprovante da isenção do recolhimento de Imposto de Renda – Clique Aqui.

– Comprovante de renda para que seja verificado o direito à gratuidade de justiça – Art. 34 da Deliberação CS 88/2012

 

São documentos hábeis a comprovação de renda, a escolha do assistido:

I – Contracheque; ou

II – Carteira Profissional; ou

III – Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita; e

 

– Comprovante de residência em seu nome – Art. 37 § 2° da Deliberação CS 88/2012

 

São documentos hábeis a comprovação do domicílio, a escolha do assistido:

I – Contas emitidas por concessionários de serviços públicos datadas de até três meses;

II – Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;

III – Declaração da Associação de Moradores datada de até três meses;

IV – Contratos de aluguel vigente;

V – Declaração e/ou com cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos previstos nas alíneas anteriores exigidos pelo Defensor Público, que avaliará os casos excepcionais, decidindo sobre a viabilidade do atendimento.

 

Outros documentos necessários:

– Documentos que comprovem a posse do imóvel (escrituras de compra e venda, promessa de cessão, contrato, carnê de IPTU, recibos de pagamento da prestação do imóvel, contas de luz, contas de telefone, etc.).

– certidão de ocorrência policial se houver;

– prova da ameaça ou da perda da posse (declaração de três testemunhas que comprovem a posse anterior do imóvel e a ameaça ou a perda da posse por terceiro; registro de ocorrência; fotografias);

– Se houver,planta do imóvel;

– Notificação (judicial ou Extrajudicial), na hipótese de ter o Requerente cedido o imóvel em comodato a outrem e este ter se recusado restituir o imóvel espontaneamente.

– descrição e prova dos danos ao imóvel (se houver); e

– três orçamentos com a descrição dos reparos, do material e da mão de obra, com os respectivos valores.

 

Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitados pelo Defensor Público no curso do atendimento, assim como eventual autenticação. Neste caso o(a) assistido(a) deve solicitar o ofício de gratuidade.


Compartilhar