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Alimentos para Filhos – Pensão Alimentícia

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Documentos Necessários DO FILHO E DA REPRESENTANTE LEGAL: (ORIGINAL E CÓPIA)

 

– Certidão de Nascimento ou Casamento (Caso o usuário seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação)

– RG ou Carteira Profissional

– CPF

– Cópia das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda – OBRIGATÓRIO para comprovar a hipossuficiência. Para imprimir as declarações ou o comprovante da isenção do recolhimento de Imposto de Renda – Clique Aqui.

– Comprovante de renda para que seja verificado o direito à gratuidade de justiça – Art. 34 da Deliberação CS 88/2012

 

São documentos hábeis a comprovação de renda, a escolha do usuário:

I – Contracheque; ou

II – Carteira Profissional; ou

III – Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita; e

 

– Comprovante de residência em seu nome – Art. 37 § 2° da Deliberação CS 88/2012

 

São documentos hábeis a comprovação do domicílio, a escolha do usuário:

I – Contas emitidas por concessionários de serviços públicos datadas de até três meses;

II – Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;

III – Declaração da Associação de Moradores datada de até três meses;

IV – Contratos de aluguel vigente;

V – Declaração e/ou com cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos previstos nas alíneas anteriores exigidos pelo Defensor Público, que avaliará os casos excepcionais, decidindo sobre a viabilidade do atendimento.

 

– Fotocópia(s) da Certidão(ões) de Nascimento dos filhos do alimentante, se tiver.

– Nome e endereço residencial completo, inclusive o CEP, da pessoa de quem se pretende a prestação de alimentos.

– Nome e endereço completo, inclusive o CEP, do empregador de quem se pretende a prestação de alimentos. Se for militar, indicar a patente e a unidade em que está servindo.  Se for possível, contracheque da pessoa de quem se pretende alimentos.

– Caso não se tenha informações sobre o empregador, informar número de conta e agência bancária em nome da criança/adolescente ou mãe/responsável a ser depositada a pensão.

– Nome, CPF, identidade e endereço completo de três testemunhas que saibam que a pessoa de quem se pretende alimentos não os presta e que tenha possibilidade de prestá-los.

– A Requerente deverá informar o valor do salário mensal percebido pela pessoa que irá prestar os alimentos. Se não souber o valor, deverá, pelo menos, informar o valor aproximado.

– Comprovantes de todas as despesas do alimentado, tais como escola, material escolar, cursos, plano de saúde, dentista entre outros.

– Se o filho for maior, entre 18 e 24 anos de idade, levar comprovante de que está estudando.

– Se o filho for maior e tiver necessidades especiais, como interditado, ou qualquer outra causa que o impossibilite de sustentar-se, levar os comprovantes de suas necessidades especiais.

 

Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitados pelo Defensor Público no curso do atendimento, assim como eventual autenticação. Neste caso o(a) usuário(a) deve solicitar o ofício de gratuidade.


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