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Alvará Judicial / Falecido Deixou Bens / Não Propôs Inventário

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Neste caso será necessária a abertura do Inventário e, no decurso deste, será solicitado o Alvará.

 

O inventário deve ser aberto no prazo de 60 dias do óbito sob pena de pagamento de multa. Portanto, se o falecimento ocorreu antes de prazo, procurar a Defensoria com urgência levando pelo menos os documentos do requerente, a Certidão de óbito, o CPF do falecido e a documentação dos bens deixados.

 

Caso o falecimento tenha ocorrido há mais de 60 dias, é recomendável instruir plenamente o inventário. Neste caso, o requerente deverá levar, os seguintes documentos:

 

VER INFORMAÇÕES SOBRE INVENTÁRIO


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