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Casamento – Gratuidade – Habilitação para Casamento

Publicado em:

A Defensoria Pública pode solicitar o fornecimento de gratuidade para a Habilitação de Casamento, desde que o(a/s) interessado(a/s) comprove(m) não possuir(em) condições de arcar com os custos.


Documentos Necessários DE AMBOS OS Noivos: (ORIGINAL E CÓPIA)

 

– 03 Cópias – Certidão de Nascimento ou Casamento (Caso o assistido seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação)

– 03 Cópias – RG ou Carteira Profissional

– 03 Cópias – CPF

– 03 Cópia das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda – OBRIGATÓRIO para comprovar a hipossuficiência. Para imprimir as declarações ou o comprovante da isenção do recolhimento de Imposto de Renda – Clique Aqui.

 

– 03 Cópias- – Comprovante de renda para que seja verificado o direito à gratuidade de justiça – Art. 34 da Deliberação CS 88/2012

São documentos hábeis a comprovação de renda, a escolha do assistido:

I – Contracheque; ou

II – Carteira Profissional; ou

III – Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita; e

Para comprovar sua condição de hipossuficiente, além da apresentação de um dos documentos acima mencionados, o assistido deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia de sua última declaração de Imposto de Renda, caso a tenha entregue.

 

– 03 Cópias- Comprovante de residência em seu nome – Art. 37 § 2° da Deliberação CS 88/2012

São documentos hábeis a comprovação do domicílio, a escolha do assistido:

I – Contas emitidas por concessionários de serviços públicos datadas de até três meses;

II – Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;

III – Declaração da Associação de Moradores datada de até três meses;

IV – Contratos de aluguel vigente;

V – Declaração e/ou com cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos previstos nas alíneas anteriores exigidos pelo Defensor Público, que avaliará os casos excepcionais, decidindo sobre a viabilidade do atendimento.

 

OBS.: SE O CASAL JÁ VIVE EM UNIÃO ESTÁVEL, ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA SOLICITADOS, LEVAR A CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS E DOCUMENTAÇÃO DOS BENS EM COMUM, SE HOUVER.

 

OBS: Ambos os noivos deverão comparecer no dia do atendimento para assinar o ofício de gratuidade.

 

Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitados pelo Defensor Público no curso do atendimento, assim como eventual autenticação. Neste caso o(a) assistido(a) deve solicitar o ofício de gratuidade.


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