Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies. Ao aceitar, você terá acesso a todas as funcionalidades do site. Se clicar em "Rejeitar Cookies", os cookies que não forem estritamente necessários serão desativados. Para escolher quais quer autorizar, clique em "Gerenciar cookies". Saiba mais em nossa Declaração de Cookies.

Pular para conteúdo principal

Dissolução de Sociedade / Exclusão de Sócio

Publicado em:

Documentos Necessários: (ORIGINAL E CÓPIA)

 

– Certidão de Nascimento ou Casamento (Caso o usuário seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação)

– RG ou Carteira Profissional

– CPF

– Cópia das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda – OBRIGATÓRIO para comprovar a hipossuficiência. Para imprimir as declarações ou o comprovante da isenção do recolhimento de Imposto de Renda – Clique Aqui.

 

– Comprovante de renda do sócio para que seja verificado o direito à gratuidade de justiça – Art. 34 da Deliberação CS 88/2012

 

São documentos hábeis a comprovação de renda, a escolha do assistido:

I – Contracheque; ou

II – Carteira Profissional; ou

III – Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita; e

 

– Comprovante de residência em nome do sócio – Art. 37 § 2° da Deliberação CS 88/2012

São documentos hábeis a comprovação do domicílio, a escolha do assistido:

I – Contas emitidas por concessionários de serviços públicos datadas de até três meses;

II – Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;

III – Declaração da Associação de Moradores datada de até três meses;

IV – Contratos de aluguel vigente;

V – Declaração e/ou com cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos previstos nas alíneas anteriores exigidos pelo Defensor Público, que avaliará os casos excepcionais, decidindo sobre a viabilidade do atendimento.

 

Outros Documentos necessários:

– Contrato Social e posterior alterações da pessoa jurídica

– Comprovante de Inscrição no CNPJ

– Comprovante de Renda da pessoa jurídica:

 

São documentos hábeis a comprovação de renda da pessoa jurídica (art. 35 da Deliberação CS 88/2012):

 

I – inscrição no sistema simples de tributação;

II – certidão emitida pelo órgão competente de sua condição de microempresa ou firma individual;

III – decretação judicial da falência e/ou recuperação judicial;

IV – três últimos balanços patrimoniais;

V – comprovação documental da situação de superendividamento, consistindo na exibição de títulos protestados e extratos bancários atestando a insubsistência de fundos, sem prejuízo de outros documentos.

VI – certidão de baixa na Junta Comercial ou, na hipótese de impossibilidade de pagamento de tributos necessários para obtenção da baixa,  declaração de imposto de renda dos três últimos exercícios financeiros anteriores à paralisação da atividade comercial;

VIII – três últimos balanços da empresa com demonstração de prejuízo.

IX – qualquer outro documento hábil à comprovação da inatividade da empresa.

 

– Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal

– Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social.

– Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais para com a Fazenda Nacional, emitida pela Receita Federal.

– Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

 

Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitados pelo Defensor Público no curso do atendimento, assim como eventual autenticação. Neste caso o(a) assistido(a) deve solicitar o ofício de gratuidade.


Compartilhar