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Internação Compulsória

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Documentos Necessários: (ORIGINAL E CÓPIA)

 

– Certidão de Nascimento ou Casamento (Caso o usuário seja divorciado OU SEPARADO JUDICIALMENTE, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação)

– RG ou Carteira Profissional

– CPF

– Cópia das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda – OBRIGATÓRIO para comprovar a hipossuficiência. Para imprimir as declarações ou o comprovante da isenção do recolhimento de Imposto de Renda – Clique Aqui.

 

– Comprovante de renda para que seja verificado o direito à gratuidade de justiça – Art. 34 da Deliberação CS 88/2012

São documentos hábeis a comprovação de renda, a escolha do usuário:

I – Contracheque; ou

II – Carteira Profissional; ou

III – Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita; e

 

– Comprovante de residência em seu nome – Art. 37 § 2° da Deliberação CS 88/2012

São documentos hábeis a comprovação do domicílio, a escolha do usuário:

I – Contas emitidas por concessionários de serviços públicos datadas de até três meses;

II – Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;

III – Declaração da Associação de Moradores datada de até três meses;

IV – Contratos de aluguel vigente;

V – Declaração e/ou com cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos previstos nas alíneas anteriores exigidos pelo Defensor Público, que avaliará os casos excepcionais, decidindo sobre a viabilidade do atendimento.

 

– Se o futuro internado for interditado: termo de curatela.

– Atestado ou laudo médico original do SUS ou conveniado, com letra legível, especificando a doença e a necessidade da internação compulsória.

– Quadro clínico  (data do laudo com prazo máximo de 24 HORAS e deve ser expedido por hospital do SUS ou conveniado)

 

Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitados pelo Defensor Público no curso do atendimento, assim como eventual autenticação. Neste caso o(a) usuário(a) deve solicitar o ofício de gratuidade.


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