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Inventário

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Documentos Necessários DO REQUERENTE E DEMAIS HERDEIROS: (ORIGINAL E CÓPIA)

 

– Certidão de Nascimento ou Casamento (Caso o assistido seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação)

– RG ou Carteira Profissional

– CPF

– Cópia das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda – OBRIGATÓRIO para comprovar a hipossuficiência Para imprimir as declarações ou o comprovante da isenção do recolhimento de Imposto de Renda – Clique Aqui.

 

– Comprovante de renda para que seja verificado o direito à gratuidade de justiça – Art. 34 da Deliberação CS 88/2012

 

São documentos hábeis a comprovação de renda, a escolha do assistido:

I – Contracheque; ou

II – Carteira Profissional; ou

III – Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita; e

 

– Comprovante de residência em seu nome – Art. 37 § 2° da Deliberação CS 88/2012

 

São documentos hábeis a comprovação do domicílio, a escolha do assistido:

I – Contas emitidas por concessionários de serviços públicos datadas de até três meses;

II – Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;

III – Declaração da Associação de Moradores datada de até três meses;

IV – Contratos de aluguel vigente;

V – Declaração e/ou com cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos previstos nas alíneas anteriores exigidos pelo Defensor Público, que avaliará os casos excepcionais, decidindo sobre a viabilidade do atendimento.

 

Outros Documentos Necessários

– Certidão de Nascimento ou Casamento do falecido (Caso o falecido seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação)

– RG e/ou Carteira Profissional do falecido

– CPF do falecido

– Comprovante de residência do falecido

– Certidão(ões) de Óbito da pessoa(s) falecida(s).

• Certidão de Nascimento ou casamento, RG, CPF e comprovante de residência dos herdeiros (caso o herdeiro seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação; se for casado deverá também apresentar RG e CPF do cônjuge, se for viúvo, óbito do cônjuge)

– caso um dos herdeiros tenha falecido: fotocópia da Certidão de Óbito.

 

• documentos dos bens do falecido: escritura de imóvel, contratos, certidão do RGI, conta de Telefone, Ações, DUT de automóvel, conta inativa do FGTS/PIS/PASEP • e quaisquer outros documentos dos bens do falecido.

– dados bancários do falecido.

• fotocópia(s) do IPTU, onde conste o valor venal, caso haja.

• Certidão de nascimento dos filhos menores do falecido

 

Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitados pelo Defensor Público no curso do atendimento, assim como eventual autenticação. Neste caso o(a) assistido(a) deve solicitar o ofício de gratuidade


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