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Investigação de Paternidade/Maternidade (DNA) Cumulada com Alimentos contra Pai

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Pressupostos: que tenha havido registro de nascimento com a omissão do nome de um dos genitores. O filho ou seu representante legal quer o reconhecimento da paternidade/maternidade e o investigado se nega a fazê-lo. Caso um dos genitores ou ambos pretendam realizar o reconhecimento vide tela:

– GRATUIDADE PARA RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE/MATERNIDADE.

OU

– AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE/MATERNIDADE

 

Documentos Necessários DO(A) REPRESENTANTE E DO(A) FILHO(A): (ORIGINAL E CÓPIA)

 

– Certidão de Nascimento ou Casamento (Caso o usuário seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação)

– RG ou Carteira Profissional

– CPF

– Cópia das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda – OBRIGATÓRIO para comprovar a hipossuficiência. Para imprimir as declarações ou o comprovante da isenção do recolhimento de Imposto de Renda – Clique Aqui.

– Comprovante de renda para que seja verificado o direito à gratuidade de justiça – Art. 34 da Deliberação CS 88/2012

 

São documentos hábeis a comprovação de renda, a escolha do usuário:

I – Contracheque; ou

II – Carteira Profissional; ou

III – Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita; e

 

– Comprovante de residência em seu nome – Art. 37 § 2° da Deliberação CS 88/2012

 

São documentos hábeis a comprovação do domicílio, a escolha do usuário:

I – Contas emitidas por concessionários de serviços públicos datadas de até três meses;

II – Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;

III – Declaração da Associação de Moradores datada de até três meses;

IV – Contratos de aluguel vigente;

V – Declaração e/ou com cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos previstos nas alíneas anteriores exigidos pelo Defensor Público, que avaliará os casos excepcionais, decidindo sobre a viabilidade do atendimento.

 

Outros Documentos Necessários:

• fotocópia da Certidão de Nascimento do(a) filho(a);

• provas da Paternidade/Maternidade: fotografias (incluir o negativo), certidão de batismo, cartas, bilhetes, cartões ou qualquer documento que comprova o relacionamento amoroso entre os pais da criança. etc;

• se for possível, declaração de, no mínimo, 03 (três) testemunhas (assinatura com firma reconhecida e endereço completo) relatando todos os fatos que presenciaram; se houver provas documentais (fotos, certidão de batismo, cartas bilhetes etc.) basta o nome e endereço completo das testemunhas, mas é conveniente que sejam providenciadas as declarações;

• endereço completo, estado civil, profissão e rendimentos mensais do pai/mãe.

• termo de guarda ou documento que comprova a responsabilidade sobre a criança, na hipótese de o requerente não ser o(a) genitor(a)da criança.

• Se o(a) filho(a) tiver problemas de saúde, anexar atestado médico, receitas, resultados de exames etc.

• comprovantes de gastos com escola, farmácia, vestuário etc.

• nome e endereço residencial completo, inclusive o CEP,  da pessoa de  quem se pretende a prestação de alimentos.

• nome e endereço completo, inclusive o CEP, do empregador de quem se pretende a prestação de alimentos. Se for militar, indicar a patente e a unidade em que está servindo.  Se for possível, contracheque da pessoa de quem se pretende alimentos.

• nome e endereço completo de três testemunhas que saibam que a pessoa de quem se pretende alimentos não os presta e que tenha possibilidade de prestá-los.

• Dados da conta bancária do pai, da mãe ou responsável pela criança, se possível.

• o(a) Requerente deverá informar, tanto na hipótese de vínculo empregatício quanto na de não comprovação de vínculo,   o valor do salário mensal percebido pela pessoa que irá prestar os alimentos. Se não souber o valor, deverá, pelo menos, informar os rendimentos mensais do Réu aproximadamente.

• se o(a) investigado(a) for falecido(a): fotocópia do atestado de óbito. Neste caso, deverá ser informado o nome e endereço completo, inclusive o CEP, dos herdeiros do(a) pai/mãe falecido(a) e, se forem menores, de seu representante legal.

 

Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitados pelo Defensor Público no curso do atendimento, assim como eventual autenticação. Neste caso o(a) usuário(a) deve solicitar o ofício de gratuidade.


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