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Posse – Ação Reivindicatória pelo Proprietário

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Para o proprietário reaver a posse do imóvel de quem quer que injustamente os possua.

 

Documentos Necessários: (ORIGINAL E CÓPIA)

 

– Certidão de Nascimento ou Casamento (Caso o assistido seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação)

– RG ou Carteira Profissional

– CPF

– Cópia das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda – OBRIGATÓRIO para comprovar a hipossuficiência Para imprimir as declarações ou o comprovante da isenção do recolhimento de Imposto de Renda – Clique Aqui.

– Comprovante de renda para que seja verificado o direito à gratuidade de justiça – Art. 34 da Deliberação CS 88/2012

 

São documentos hábeis a comprovação de renda, a escolha do assistido:

I – Contracheque; ou

II – Carteira Profissional; ou

III – Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita; e

Para comprovar sua condição de hipossuficiente, além da apresentação de um dos documentos acima mencionados, o assistido deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia de suas 3 últimas declarações de Imposto de Renda, caso a tenha entregue.

 

– Comprovante de residência em seu nome – Art. 37 § 2° da Deliberação CS 88/2012

 

São documentos hábeis a comprovação do domicílio, a escolha do assistido:

I – Contas emitidas por concessionários de serviços públicos datadas de até três meses;

II – Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;

III – Declaração da Associação de Moradores datada de até três meses;

IV – Contratos de aluguel vigente;

V – Declaração e/ou com cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos previstos nas alíneas anteriores exigidos pelo Defensor Público, que avaliará os casos excepcionais, decidindo sobre a viabilidade do atendimento.

 

Outros documentos necessários:

– Documentos que comprovem a propriedade do imóvel (escritura do imóvel, escrituras de compra e venda, contrato, carnê de IPTU, recibos de pagamento da prestação do imóvel, contas de luz, contas de telefone, etc.).

– Certidão de RGI recente, se houver

– Nome e endereço de três testemunhas, se houver.

– certidão de ocorrência policial se houver;

– fotografias do local se houver, com negativos etc.

– nome completo e qualificação da(s) pessoa(s) que está ocupando o imóvel e/ou discutindo sobre a propriedade.

 

Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitados pelo Defensor Público no curso do atendimento, assim como eventual autenticação. Neste caso o(a) assistido(a) deve solicitar o ofício de gratuidade.


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